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SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N° 253, DE 10 DE ABRIL DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições......., considerando as determinações contidas na Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa n° 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa n° 13, de 20 de julho de 2017, e tendo em vista o Parecer SERES/DISUP/CGMES constante do Processo e-MEC nº 201715341, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (Código eMEC nº 1408507), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Amarantos nº 1000, Bairro Jardim Colégio de Passos, no município de Passos, estado de Minas Gerais, pela Faculdade Atenas Passos e mantida pelo Centro Educacional Hyarte-ML LTDA, com sede à Rua Euridamas Avelino de Barros nº 60, Bairro Lavrado, no município de Paracatu/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
Este é o de n.314
Fonte : site www.escolasmedicas.com.br