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Revalidação de Diploma Estrangeiro

 03/10/2007

Revalidação de Diploma Estrangeiro

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O QUE FAZER PARA QUE UM DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA TENHA VALIDADE NO BRASIL?

Com vistas a ter validade no Brasil, os diplomas de cursos concluídos no exterior necessitam ser revalidados. 

Para os cursos de graduação, o § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394/96:

Art. 48 (...)

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Para os cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado, o § 3º do art. 48 da Lei estabelece:

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Os procedimentos para a revalidação são os seguintes:

a) o estudante solicita a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada brasileira do país onde ele cursou a graduação ou a pós-graduação;

b) no caso de curso de graduação, deve ser protocolizado requerimento de revalidação em uma universidade pública de ensino superior brasileira. Apenas as universidades públicas podem revalidar diploma de curso de graduação. Resolução CNE/CES. Nº. 1, de 29 de Janeiro de 2002;

c) no caso de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado), deve ser protocolizado requerimento de revalidação em universidade com curso de pós-graduação reconhecido e avaliado na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior em área afim.Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001; 

d) o processo de revalidação de diploma de graduação começa na Diretoria Acadêmica de cada instituição no período correspondente ao seu calendário escolar;

e) deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruídos com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia, e histórico escolar, todos autenticados pela autoridade consular, acompanhados de tradução oficial;

f) o aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa pode variar de instituição para instituição;

g) para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;

h) se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência;

i) o requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;

j) o prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição.

Para maiores esclarecimentos sugerimos consultar a Divisão de Assuntos Internacionais – DAI  -  pelo e-mail: rodrigojunior@mec.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

 


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