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Conheça o FIES - Financiamento Estudantil - Como participar

 12/11/2007

FIES - Financiamento Estudantil

 

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de Ensino Superior – IES e dos estudantes do país. Atualmente, números do processo seletivo do segundo semestre de 2006, são 1.110 mantenedoras, 1.513 I.E.S, 2.059 campi, 23.035 cursos/habilitações em todo Brasil e 449.786 estudantes beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 4,5 bilhões entre contratações e renovações semestrais dos financiamentos desde a criação do programa.

A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento também aos estudantes selecionados pelo PROUNI – Programa Universidade para Todos para recebimento da bolsa parcial de 50%, regularmente matriculados em cursos de graduação. O FIES pode ser utilizado por estes estudantes para pagamento de 25% do valor da mensalidade. Os bolsistas parciais do PROUNI não participam dos processos seletivos regulares do FIES, sendo designados períodos específicos para concessão do financiamento.

O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet.

Esta modernidade representa comodidade e facilidade para todos os seus participantes. Isso além de garantir a confiabilidade e transparência a todo o processo, o que vai ao encontro da missão da CAIXA de dar maior efetividade às políticas públicas do Governo Federal.

O Financiamento


Contrato
O financiamento é concedido, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA.

Valor Financiado
Com a publicação da Portaria MEC nº. 2.729, de 2005, o percentual de financiamento do FIES passou a ser de 50% dos encargos educacionais cobrados pelas IES para os estudantes que não são bolsistas parciais PROUNI e precisam passar por processo seletivo. Para os bolsistas parciais do PROUNI, que não participam dos processos seletivos, o percentual de financiamento foi fixado em 25% do valor da mensalidade.

O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante.

Assinatura do Contrato de Financiamento
Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de sua escolha, acompanhado do representante legal, (se menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es).

Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA, o estudante e o fiador poderão ser representados por meio de procuração pública específica para assinatura do contrato de Financiamento Estudantil.

Prazo de Financiamento
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela IES.

Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

Juros
Para os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução CMN 3415/2006 em:
I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente aos contratos de financiamento de cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos pelo Catalogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006;
II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, para os contratos do FIES não relacionados no item I.
Para os contratos do FIES celebrados antes de 1º de julho de 2006 aplica-se a taxa prevista no art. 6º da Resolução nº. 2.647/ 1999, de 9%a.a.

Garantia
É exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado.

Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato.

Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FIES.

Amortização/Pagamentos
Os pagamentos ocorrerão em três etapas:
 Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;
 Nos 12 (doze) primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições do financiamento;
 O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price.

É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor.

O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais.

Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante do pagamento das obrigações.

Existe no sistema, mais especificamente no endereço https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/boleto/boletoonline.asp opção para o estudante emitir o boleto (é necessário ter em mãos o número do CPF ou do CONTRATO) e pagá-lo na rede bancária, nas lotéricas ou ainda via internet.

Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos renovados (aditamento).

Transferência de Curso ou Faculdade
É permitida ao estudante a mudança de IES ou de curso, obedecidas as seguintes regras:
 A mudança de IES pode ser feita a qualquer tempo, mais de uma vez, observando o prazo máximo de financiamento, mesmo que já tenha ocorrido o aditamento do semestre, devendo a mesma ser solicitada a IES de origem. O estudante transferido poderá permanecer com o financiamento na IES de destino, se:
  -   A IES de destino estiver credenciada no FIES e concorde com a continuidade do financiamento;
  -   O curso de destino estiver credenciado no FIES.
 A mudança de curso pode ser feita uma única vez, durante os primeiros 18 meses de vigência do contrato, contados a partir do 1º semestre letivo financiado (janeiro ou julho), independente da data de assinatura do mesmo;
 O estudante que mudou de curso permanece com o financiamento, se:
  -   O curso de destino estiver credenciado no FIES;
  -   Caso haja também mudança de IES, a mesma se encontre credenciada no FIES e concorde com a continuidade do financiamento.
 Nos casos em que o estudante já tenha formalizado o aditamento no curso/IES de origem antes da conclusão do semestre financiado, ele deverá concluir a transferência na agência da CAIXA, onde será atualizado o aditamento já celebrado.

Aditamento
Aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre no período de re-matrícula do estudante no curso, ou seja, após ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral). O aditamento não é feito automaticamente - NECESSITA QUE O ESTUDANTE COMPAREÇA NA SUA IES NO PERÍODO MARCADO POR ELA PARA RENOVAÇÃO DO FIES.

O Aditamento é celebrado a cada semestre, na época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias Instituições e informados através do FIES, que devem estar compreendidos, segundo regulamentação do MEC, entre:
 1º de dezembro do ano anterior a 31 de março do ano corrente para o aditamento do 1º semestre;
 1º de julho a 31 de agosto do ano corrente para o aditamento do 2º semestre.

Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria faculdade, assinando Termo de Anuência.

Em caso contrário, deverá comparecer à agência da CAIXA onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela IES e acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado.

Suspensão do Financiamento
O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (2 semestres).

Para isso, o estudante deve dirigir-se diretamente à agência da CAIXA onde firmou o seu contrato e solicitar a suspensão do financiamento por até 2(dois) semestres consecutivos. Os semestres suspensos serão computados como semestres cursados e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento.

Prorrogação da Suspensão do Financiamento (renovação) O estudante poderá solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento, por mais 1(um) semestre desde que a sua IES concorde com a prorrogação.

Para isso, o estudante deve dirigir-se à sua IES para que essa imprima o Termo de Prorrogação em duas vias, que deverão ser assinadas pelo estudante.

Uma das vias deve ser levada à agência da CAIXA onde o estudante firmou o seu contrato e solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento mais 1(um) semestre. O semestre prorrogado também será computado como semestre cursado e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento.

Encerramento de Financiamento
O encerramento do financiamento pode ocorrer:
 a pedido do estudante;
 por conclusão do curso;
 por situação que impeça sua manutenção.

O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu financiamento a qualquer momento e sua opção terá validade no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. Para isso, o estudante deve dirigir-se à agência da CAIXA onde assinou o contrato, para formalizar o processo de encerramento do FIES.

Quando o próprio estudante requisita o encerramento, a amortização pode iniciar-se no primeiro mês após o Encerramento ou ser postergada até a data em que haja a coincidência do número de semestres cursados com a duração regular do curso, definida pela instituição de ensino. No último caso, o estudante obriga-se a apresentar, semestralmente nos períodos de Aditamento, comprovante de regularidade de matrícula à mesma agência da CAIXA onde assinou o contrato para que o financiamento não entre em período de amortização.

O impedimento da manutenção do financiamento ocorre se:
 O estudante apresentar documentos inidôneos ou prestar informações falsas à Comissão do FIES na IES ou à CAIXA;
 Após assinatura do contrato, o estudante não obtiver aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas no último período letivo financiado, exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
 O estudante mudar de curso após 18 meses de ingresso no FIES;
 O estudante mudar de curso mais de uma vez, sob o amparo do financiamento;
 O estudante ultrapassar o prazo máximo de financiamento, exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
 O estudante não apresentar novo fiador quando solicitado, salvo em cumprimento de decisão judicial;
 O estudante não aditar o contrato, nem solicitar expressamente sua suspensão ou encerramento, nos casos em que não for mais possível a suspensão tácita;
 O estudante vier a falecer.


O estudante que, por qualquer motivo, encerrar o financiamento não poderá financiar mais semestres ou obter outro financiamento estudantil do MEC.


Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada.

Esta iniciativa do Governo Brasileiro é mais um passo importante para a democratização do acesso à educação de qualidade, a fim de propiciar ao maior número possível de estudantes a permanência e a conclusão do ensino superior, contribuindo na formação dos líderes que conduzirão o futuro deste país.

Como Participar


Quem pode se candidatar ao FIES?
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior – IES não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento, o estudante não pode ter sido previamente beneficiado nem pelo extinto Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem pelo FIES.

Como conseguir o financiamento?
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.

A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento também aos estudantes selecionados pelo PROUNI – Programa Universidade para Todos para recebimento da bolsa parcial de 50%, regularmente matriculados em cursos de graduação. O FIES pode ser utilizado por estes estudantes para pagamento de 25% do valor da mensalidade. Os bolsistas parciais do PROUNI não participam dos processos seletivos regulares do FIES, sendo designados períodos específicos para concessão do financiamento.

A Portaria MEC nº 2.729, publicada em 08/08/2005, estabelece uma escala de prioridades para a concessão de financiamentos:
I - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% vinculadas ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, conforme Lei nº 11.096, de 13/01/2005;
II - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, com prioridade aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia;
III - estudantes matriculados em instituições de ensino superior que tenham aderido ao PROUNI;
IV - demais estudantes matriculados em instituições de ensino superior.

São consideradas bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI as bolsas parciais de 50% oferecidas pela própria instituição para além do estabelecido como mínimo pela Lei nº 11.096, de 2005. O oferecimento das bolsas será realizado no sistema operacional do PROUNI, administrado pelo Ministério da Educação.

O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.

Como é feita a distribuição dos recursos?
Apurada a previsão de bolsistas parciais do PROUNI confirmados, o montante de recursos necessário à sua contratação será reservado; o restante dos recursos orçamentários disponíveis será distribuído primeiramente entre as mantenedoras que aderiram ao PROUNI.

Havendo "sobra" de recursos devido à quantidade de inscritos e ao teto de financiamento fixado pelas mantenedoras, os recursos restantes serão distribuídos entre as mantenedoras que não aderiram ao PROUNI.

Além disso, a distribuição leva em conta a região, estado e curso, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC na Portaria de Seleção de cada processo seletivo, e de forma diretamente proporcional à demanda dos candidatos inscritos, respeitando o valor fixado pela Mantenedora da Instituição de Ensino quando de seu credenciamento no processo seletivo.

São priorizados pelo FIES os cursos de Licenciatura, Pedagogia e Normal Superior e aqueles com melhores conceitos na Avaliação das Condições de Graduação – ACG, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Como é feita a seleção dos candidatos?
Os critérios de seleção são definidos pelo MEC a cada processo seletivo. Estes critérios são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil socioeconômico dos candidatos.

O que é a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento?
Todas as instituições de ensino participantes do FIES são obrigadas a constituir Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, encarregada do atendimento aos estudantes.

A Comissão é constituída de 2 representantes da IES, 1 representante do corpo docente e 2 estudantes. Desta forma assegura-se a representatividade, podendo a Comissão ter mais componentes, desde que mantidas as proporções.

Estudantes


Desde de 1999, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior. Atualmente são quase 400 mil estudantes beneficiados e 1.370 instituições de Ensino Superior credenciadas, com uma aplicação de recursos da ordem deR$ 3,85 bilhões.

Com a publicação da Portaria MEC nº 2.729, de 2005, o percentual de financiamento do FIES passou a ser de 50% dos encargos educacionais cobrados pelas IES para os estudantes que não são bolsistas parciais PROUNI e precisam passar por processo seletivo. Para os bolsistas parciais do PROUNI, que não participam dos processos seletivos, o percentual de financiamento foi fixado em 25% do valor da mensalidade.

A referida Portaria também estabeleceu a seguinte escala de prioridades para concessão do financiamento:
I - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% vinculadas ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, conforme Lei nº 11.096, de 13/01/2005;
II - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, com prioridade aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia;
III - estudantes matriculados em instituições de ensino superior que tenham aderido ao PROUNI;
IV - demais estudantes matriculados em instituições de ensino superior.

São consideradas bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI as bolsas parciais de 50% oferecidas pela própria instituição para além do estabelecido como mínimo pela Lei nº 11.096, de 2005. O oferecimento das bolsas será realizado no sistema operacional do PROUNI, administrado pelo Ministério da Educação.

O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.

Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária.

Dúvidas Freqüentes - Estudantes


Como posso conseguir o financiamento do FIES?
Com o intuito de garantir a democratização do acesso ao FIES, um estudante somente pode ingressar no Programa se fizer sua Inscrição e for selecionado em um dos processos seletivos conduzidos pelo MEC. Os bolsistas parciais do PROUNI não participam dos processos seletivos regulares de ingresso ao FIES, sendo designados períodos específicos para a concessão dos financiamentos.

Sou menor de idade. Posso ter Financiamento Estudantil?
Sim. Quando comparecer à agência da CAIXA para assinar o contrato, deverá estar acompanhado também de seu pai, mãe ou representante legal.

Como tirar meu CPF?
Solicite seu CPF em qualquer agência da CAIXA, apresentando o Título de Eleitor e carteira de identidade. Você receberá um protocolo com o código de atendimento. No dia útil subseqüente consulte o número de seu CPF na Internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br, ou na agência da CAIXA. Depois você receberá o cartão de CPF em seu endereço. A CAIXA também emite 2a via de CPF.

Já sou formado em um curso superior. Posso ter FIES, para meu curso atual?
Sim, desde que não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou FIES. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não têm um curso de graduação completo, conforme item "Critérios de Seleção".

Posso mudar o fiador de meu contrato?
Sim, a qualquer tempo, e, obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do fiador não apresentar idoneidade cadastral, o fiador não comprovar a renda mínima exigida ou se o fiador vier a falecer. Compareça na agência da CAIXA onde assinou o contrato e apresente o novo fiador.

Como posso pagar as prestações?
Tanto as parcelas trimestrais de juros quanto as prestações mensais são pagas por meio de Extrato de Pagamento, enviados ao endereço do estudante, bem como via boleto on-line, disponível no site do FIES na internet, podendo ser quitadas em toda a rede de lotéricos, correspondentes bancários e agências da CAIXA, bem como na rede bancária em geral, até a data de vencimento.

Após o vencimento, as prestações em atraso só poderão ser pagas nas agências da CAIXA. Mantenha seu endereço sempre atualizado para receber todas as notícias sobre o FIES. Para maior facilidade, oferecemos o débito automático em sua conta corrente na CAIXA. Consulte seu Gerente. É essencial que esteja rigorosamente em dia com as obrigações para manter-se no FIES.


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