ContratoO financiamento é concedido, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA.
Valor FinanciadoCom a publicação da Portaria MEC nº. 2.729, de 2005, o percentual de financiamento do FIES passou a ser de 50% dos encargos educacionais cobrados pelas IES para os estudantes que não são bolsistas parciais PROUNI e precisam passar por processo seletivo. Para os bolsistas parciais do PROUNI, que não participam dos processos seletivos, o percentual de financiamento foi fixado em 25% do valor da mensalidade.
O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante.
Assinatura do Contrato de FinanciamentoEm período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de sua escolha, acompanhado do representante legal, (se menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es).
Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA, o estudante e o fiador poderão ser representados por meio de procuração pública específica para assinatura do contrato de Financiamento Estudantil.
Prazo de FinanciamentoO prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela IES.
Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
JurosPara os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução CMN 3415/2006 em:
I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente aos contratos de financiamento de cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos pelo Catalogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006;
II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, para os contratos do FIES não relacionados no item I.
Para os contratos do FIES celebrados antes de 1º de julho de 2006 aplica-se a taxa prevista no art. 6º da Resolução nº. 2.647/ 1999, de 9%a.a.
GarantiaÉ exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado.
Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato.
Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FIES.
Amortização/PagamentosOs pagamentos ocorrerão em três etapas:
Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;
Nos 12 (doze) primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições do financiamento;
O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price.
É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor.
O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais.
Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante do pagamento das obrigações.
Existe no sistema, mais especificamente no endereço
https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/boleto/boletoonline.asp opção para o estudante emitir o boleto (é necessário ter em mãos o número do CPF ou do CONTRATO) e pagá-lo na rede bancária, nas lotéricas ou ainda via internet.
Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos renovados (aditamento).
Transferência de Curso ou FaculdadeÉ permitida ao estudante a mudança de IES ou de curso, obedecidas as seguintes regras:
A mudança de IES pode ser feita a qualquer tempo, mais de uma vez, observando o prazo máximo de financiamento, mesmo que já tenha ocorrido o aditamento do semestre, devendo a mesma ser solicitada a IES de origem. O estudante transferido poderá permanecer com o financiamento na IES de destino, se:
- A IES de destino estiver credenciada no FIES e concorde com a continuidade do financiamento;
- O curso de destino estiver credenciado no FIES.
A mudança de curso pode ser feita uma única vez, durante os primeiros 18 meses de vigência do contrato, contados a partir do 1º semestre letivo financiado (janeiro ou julho), independente da data de assinatura do mesmo;
O estudante que mudou de curso permanece com o financiamento, se:
- O curso de destino estiver credenciado no FIES;
- Caso haja também mudança de IES, a mesma se encontre credenciada no FIES e concorde com a continuidade do financiamento.
Nos casos em que o estudante já tenha formalizado o aditamento no curso/IES de origem antes da conclusão do semestre financiado, ele deverá concluir a transferência na agência da CAIXA, onde será atualizado o aditamento já celebrado.
AditamentoAditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre no período de re-matrícula do estudante no curso, ou seja, após ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral). O aditamento não é feito automaticamente - NECESSITA QUE O ESTUDANTE COMPAREÇA NA SUA IES NO PERÍODO MARCADO POR ELA PARA RENOVAÇÃO DO FIES.
O Aditamento é celebrado a cada semestre, na época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias Instituições e informados através do
FIES, que devem estar compreendidos, segundo regulamentação do MEC, entre:
1º de dezembro do ano anterior a 31 de março do ano corrente para o aditamento do 1º semestre;
1º de julho a 31 de agosto do ano corrente para o aditamento do 2º semestre.
Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria faculdade, assinando Termo de Anuência.
Em caso contrário, deverá comparecer à agência da CAIXA onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela IES e acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado.
Suspensão do FinanciamentoO estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (2 semestres).
Para isso, o estudante deve dirigir-se diretamente à agência da CAIXA onde firmou o seu contrato e solicitar a suspensão do financiamento por até 2(dois) semestres consecutivos. Os semestres suspensos serão computados como semestres cursados e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento.
Prorrogação da Suspensão do Financiamento (renovação) O estudante poderá solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento, por mais 1(um) semestre desde que a sua IES concorde com a prorrogação.
Para isso, o estudante deve dirigir-se à sua IES para que essa imprima o Termo de Prorrogação em duas vias, que deverão ser assinadas pelo estudante.
Uma das vias deve ser levada à agência da CAIXA onde o estudante firmou o seu contrato e solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento mais 1(um) semestre. O semestre prorrogado também será computado como semestre cursado e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento.
Encerramento de FinanciamentoO encerramento do financiamento pode ocorrer:
a pedido do estudante;
por conclusão do curso;
por situação que impeça sua manutenção.
O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu financiamento a qualquer momento e sua opção terá validade no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. Para isso, o estudante deve dirigir-se à agência da CAIXA onde assinou o contrato, para formalizar o processo de encerramento do FIES.
Quando o próprio estudante requisita o encerramento, a amortização pode iniciar-se no primeiro mês após o Encerramento ou ser postergada até a data em que haja a coincidência do número de semestres cursados com a duração regular do curso, definida pela instituição de ensino. No último caso, o estudante obriga-se a apresentar, semestralmente nos períodos de Aditamento, comprovante de regularidade de matrícula à mesma agência da CAIXA onde assinou o contrato para que o financiamento não entre em período de amortização.
O impedimento da manutenção do financiamento ocorre se:
O estudante apresentar documentos inidôneos ou prestar informações falsas à Comissão do FIES na IES ou à CAIXA;
Após assinatura do contrato, o estudante não obtiver aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas no último período letivo financiado, exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
O estudante mudar de curso após 18 meses de ingresso no FIES;
O estudante mudar de curso mais de uma vez, sob o amparo do financiamento;
O estudante ultrapassar o prazo máximo de financiamento, exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
O estudante não apresentar novo fiador quando solicitado, salvo em cumprimento de decisão judicial;
O estudante não aditar o contrato, nem solicitar expressamente sua suspensão ou encerramento, nos casos em que não for mais possível a suspensão tácita;
O estudante vier a falecer.
O estudante que, por qualquer motivo, encerrar o financiamento não poderá financiar mais semestres ou obter outro financiamento estudantil do MEC.