25/05/2010
Centro de Ensino Superior de Valença:
Segundo relatório de reavaliação e deliberações da Comissão, considerou-se que o curso cumpriu parcialmente o Termo de Saneamento de Deficiências, uma vez que, apesar de avanços na atualização do PPC, na inserção precoce do graduando no sistema Único de Saúde - SUS, na atualização dos Laboratórios de Habilidades, de Comunicação e de Apoio, na adequação do corpo docente (titulação - dedicação), na implementação do colegiado do Curso e do Núcleo Docente Estruturante - NDE, na aquisição de títulos da Biblioteca e na ampliação do acesso à biblioteca virtual, foram verificadas limitações na pesquisa, uma vez que é incipiente a produção científica, apesar do crescimento da atividade, bem como limitações nos cenários de campos de prática médica, com relação à capacidade da rede de saúde instalada na cidade, considerando o número total de alunos do curso.
Nesse sentido, a Comissão de verificação in loco recomendou a instauração de processo administrativo para aplicação de penalidade de encerramento da oferta do curso, com possibilidade de modulação em redução de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade, redução essa que deverá resultar na oferta de 60 (sessenta) vagas totais anuais, adequando-se a medida cautelar atualmente vigente a esse número de ingressos, até a conclusão do referido processo administrativo.
Foi também referendada pela Comissão a recomendação de que, mesmo após a redução de vagas, o curso de Medicina seja acompanhado sistematicamente pelo poder Público.