06/01/2011
Mensagem: | DESPACHO DO SECRETÁRIO ---- Em 5 de janeiro de 2011 ----- DESPACHO Nº 01 /2011-GSUP/DESUP/SESu/MEC ----- PROCESSO: 23000. 013567/2009-98 ----- INTERESSADO: UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO ---- UF: SP ----- Ementa: Procedimento de Supervisão decorrente de denúncia de irregularidades ocorridas na oferta do curso de Medicina da Universidade São Francisco. Manifestação da IES recebida. Recomendação de realização de visita in loco para verificar as reais condições de funcionamento do curso. Análise do relatório pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico e deliberação de emissão e publicação de Despacho de Saneamento. Despacho determinando medidas de saneamento. O Secretário de Educação Superior, substituto, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 325/2010-CGSUP/DESUP/ SESU/MEC(MRC), que demonstrou (i) que há inconsistências no projeto pedagógico do curso de Medicina da IES ofertado no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo, pertinentes à carga horária do internato e das aulas práticas nos anos iniciais, (ii) que foram detectadas inconsistências no corpo docente do curso, no que diz respeito à prevalência de horistas e (iii) que existem limitações relacionadas à infra-estrutura física do curso, mais especificamente, mas não exclusivamente, em relação ao acervo bibliográfico e aos laboratórios de ensino; em atenção às exigências de, qualidade e aos requisitos legais de regularidade da oferta de educação superior, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos arts. 2º, I a XIII, 50 e 69 da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 47, § 1º, e 48 e parágrafos do Decreto nº 5.773/2006, determina que: (i) A Universidade São Francisco adeque no novo projeto Pedagógico a carga horária do internato de seu curso de Medicina, de modo a atender às Diretrizes Curriculares Nacionais. (ii) A Universidade São Francisco reduza o número de professores horistas em seu curso de Medicina e aumente a quantidade de docentes em tempo parcial e integral, de forma que os requisitos descritos no instrumento de avaliação para renovação de reconhecimento de cursos de graduação quanto ao regime de contratação dos docentes seja atendido no patamar mínimo satisfatório; (iii) Seja cumprida a relação aluno por docente, no máximo, de 30/1, considerando como base o número de docentes em tempo integral e calculando os demais por equivalência, proporcional à carga horária; (iv) Seja ampliada a carga horária das atividades práticas nos módulos clínico cirúrgicos do curso de Medicina da Universidade São Francisco; (v)Seja informatizado o acesso à biblioteca de forma a atender à 100% da demanda dos alunos; (vi)A Instituição de Educação Superior atualize e amplie o acervo bibliográfico relativo ao seu curso de Medicina, de forma que as bibliografias básica e complementar atendam aos requisitos descritos no instrumento de avaliação para renovação de reconhecimento de cursos de graduação no patamar mínimo satisfatório; (vii) A Universidade São Francisco demonstre, de forma circunstanciada e documentada, cumprimento das medidas de saneamento elencadas nos itens (i) a (vi) acima referidas até 30 de julho de 2011; (viii) Após o prazo descrito no item (vii), a IES recolha taxa para reavaliação in loco, oportunidade em que se deverá aferir o atendimento das medidas de saneamento aqui propostas e a condição global de oferta do curso; (ix) O processo regulatório eventualmente existente seja sobrestado, sendo retomado, com o relatório de reavaliação do INEP; (x) A Instituição de Educação Superior seja notificada do teor do presente Despacho. ------ PAULO ROBERTO WOLLINGER ------ Secretário de Ensino Superior. | |||||||
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