Escolas Médicas do Brasil

UESB - Curso de medicina de Jequié suspenso temporariamente

 21/03/2011

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA-UESB
Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.996, de 02 de maio de 2006

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CONSEPE

RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 07/2011
O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Estadual nº 7.176/97, publicada no D.O.E.de 11 de setembro de 1997, combinado com o artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, em atendimento à solicitação do Departamento de Saúde (DS) e do Colegiado do Curso de Medicina, Campus Universitário de Jequié, e considerando:

- a necessidade de alteração da grade curricular do Curso de Medicina, Campus Universitário de Jequié, de fundamental importância para o funcionamento adequado do Curso, conforme recomendado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE);
- que o início do Curso neste semestre, com base na grade atual, implicará em prejuízo acadêmico para o alunado, pois afetará o desenvolvimento regular do Curso;
- que a involuntária omissão ocorrida no Edital não pode sobrepor-se ao Princípio da Supremacia do Interesse Público;

R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR, ad referendum do Conselho Pleno, o início do semestre letivo 2011.1. para os discentes matriculados no Curso de Medicina, Campus Universitário de Jequié desta Universidade, os quais foram aprovados no processo seletivo realizado em conformidade com o Edital nº 099/2010, que teve o resultado divulgado no site da UESB no dia 07/01/2011 e os candidatos convocados, por meio do Edital de Matrícula nº 126/2010, em primeira chamada, e pelo Edital de Matrícula nº 10/2011, em segunda chamada.
Parágrafo Único - O início do semestre fica transferido para o mês de Julho/2011.

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Saúde (DS), que, conjuntamente com o Colegiado do Curso de Medicina, adote imediatamente as providências cabíveis, visando a plena divulgação da prorrogação ocorrida, dando conhecimento, por escrito, a todos os candidatos matriculados, para os devidos fins.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 14/02/2011.

Vitória da Conquista, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS
Presidente do CONSEPE

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