01/07/2011
PORTARIA No-103, DE 9 DE JUNHO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n° 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto n° 5.773/2006, de 9 de maio de 2006, e suas alterações e a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e tendo em vista a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança n° 9986-57.2011.4.01.3400/DF, que determina que a autoridade impetrada "providencie a publicação de portaria exclusivamente para fins de expedição e registro dos diplomas referentes ao Curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho (FIMCA), até a finalização do Processo de Reconhecimento de Curso em trâmite sob o n° 200908249 (e-MEC), em conformidade com o disposto no art. 63 da Portaria Normativa n° 40/MEC, de 12 de dezembro de 2007"; e tendo em vista o Despacho SERES/GAB n° 16 /2011, exarado nos autos dos Processos n° 23000.002257/2011-62 e 23000.003820/2011-10, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma, até a finalização do trâmite do processo e-MEC n° 200908249, o curso de Medicina, bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Aparício de Carvalho, na Rua Araras, n° 241, bairro Jardim Eldorado, no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantidas pela Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura "Maria Coelho Aguiar", com sede no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO