24/07/2011
PORTARIA No- 214, DE 13 DE JULHO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República abaixo subscrito, com fundamento nos incisos II e III do artigo 129 da Constituição Federal e no inciso VII do artigo 6º da Lei Complementar nº75/93;
Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República;
Considerando ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal;
Considerando a obrigação do Ministério Público Federal de resguardar a máxima efetividade dos direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo a dignidade humana, a vida, a saúde, a educação, a liberdade e o trabalho;
Considerando que a educação - assim como os demais direitos sociais, culturais e econômicos - configura direito fundamental de segunda dimensão (ou geração), caracterizados por engendrar a prerrogativa de cobrança pelo cidadão de prestações positivas do Estado;
Considerando que o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer";
Considerando o dever da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de defender os direitos constitucionais dos cidadãos em face da atuação ou omissão da Administração Pública Direta e Indireta;
Considerando ser a Universidade Federal de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, mais especificamente fundação autárquica federal; Federal de Mato Grosso são de extrema relevância para o desenvolvimento pleno da população mato-grossense, em homenagem aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Considerando que a omissão na efetivação das políticas públicas impostas pela Constituição Federal configura fundamento para a atuação reparadora do Ministério Público e do Poder Judiciário, com o fim de sanar o desrespeito ao ordenamento constitucional em concreto, proporcionando observância real à dignidade das pessoas;
Considerando o disposto na Resolução nº23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução nº87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; Por derradeiro, considerando a necessidade de mais informações acerca dos fatos, com respaldo no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, permitindo uma atuação ministerial prudente em defesa de interesses indisponíveis;
Resolve converter o Procedimento Administrativo nº1.20.000.001231/2007-77 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de "fiscalizar a regularidade do processo de revalidação de diplomas estrangeiros de cursos superiores de Medicina pela UFMT", conforme determinado em despacho próprio.
Comunique-se à combativa Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei Complementar nº75/1993 e do artigo 6º da Resolução nº87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Registre-se. Autue-se. Publique-se, conforme determinação do inciso VI do artigo 4º da Resolução nº23/2007 do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e do inciso I do §1º do artigo16 da Resolução nº87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Por oportuno, com arrimo nos incisos II e IV do artigo 8º da Lei Complementar nº75/93, determino que sejam requisitadas informações da Universidade Federal de Mato Grosso, como já consignado em despacho próprio. Encaminhe-se, junto com a solicitação, cópia desta portaria de instauração, nos termos do §9º do artigo 6º da Resolução nº23/2007 do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público.
GUSTAVO NOGAMI