Escolas Médicas do Brasil

CREDENCIAMENTO DOS CAMPI FORA DE SEDE DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

 25/07/2011

CREDENCIAMENTO DOS CAMPI FORA DE SEDE DAS UNIVERSIDADES

FEDERAIS, MANTIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Nos termos do art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 204/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao credenciamento dos campi fora de sede das Universidades Federais, mantidas pelo Ministério da Educação, constantes na relação anexa, que inclui os respectivos Municípios, Estados, endereços, cursos e número de vagas totais anuais, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, e nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.773/2006, os campi ora credenciados integrarão o conjunto das respectivas Universidades e não gozarão de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo no 23000.010950/2010-28.

 FERNANDO HADDAD

UFC -  Unidade Barbalha CE - Barbalha - Rua Divino Salvador, nº 284 Centro Medicina -  40 vagas anuais

UFMT -  Unidade II -Cuiabá MT  - Cuiabá  - Rodovia Cuiabá Santo Antonio do Leverger Km 12. Cuiabá/MT - Medicina 80 vagas anuais

UFRJ  - Campus Macaé RJ -  Macaé -  Av. Aloísio da Silva Gomes, n° 50, Granja dos Cavaleiros, Pólo de Macaé-CEP 27930.560 - Medicina 60 vagas anuais

UFSJ Campus Centro-Oeste Dona Lindu MG -  Divinópolis -  Rua Sebastião Gonçalves Coelho, nº 400 Bairro Chanadour CEP 35501.296 - Medicina 60 vagas anuais

                    DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/07/2011


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