25/07/2011
CREDENCIAMENTO DOS CAMPI FORA DE SEDE DAS UNIVERSIDADES
FEDERAIS, MANTIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Nos termos do art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 204/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao credenciamento dos campi fora de sede das Universidades Federais, mantidas pelo Ministério da Educação, constantes na relação anexa, que inclui os respectivos Municípios, Estados, endereços, cursos e número de vagas totais anuais, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, e nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.773/2006, os campi ora credenciados integrarão o conjunto das respectivas Universidades e não gozarão de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo no 23000.010950/2010-28.
FERNANDO HADDAD
UFC - Unidade Barbalha CE - Barbalha - Rua Divino Salvador, nº 284 Centro Medicina - 40 vagas anuais
UFMT - Unidade II -Cuiabá MT - Cuiabá - Rodovia Cuiabá Santo Antonio do Leverger Km 12. Cuiabá/MT - Medicina 80 vagas anuais
UFRJ - Campus Macaé RJ - Macaé - Av. Aloísio da Silva Gomes, n° 50, Granja dos Cavaleiros, Pólo de Macaé-CEP 27930.560 - Medicina 60 vagas anuais
UFSJ Campus Centro-Oeste Dona Lindu MG - Divinópolis - Rua Sebastião Gonçalves Coelho, nº 400 Bairro Chanadour CEP 35501.296 - Medicina 60 vagas anuais
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/07/2011