Escolas Médicas do Brasil

MPF - instaura inquerito civil contra a UNINOVE - SP

 10/08/2011

PORTARIA No-290, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, "caput", e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal; no artigo 5º, incisos I, alínea "h", III, alínea "b", e V, alíneas "a" e "b", no artigo 6º, incisos VII, alínea "b", e XIV, alínea "f", e no artigo 7º, inciso I, todos da Lei Complementar No-75/93; no artigo 8º da Lei No-7.347/85; na Lei No-8.429/92 elegislação aplicável à espécie, e

CONSIDERANDO a instauração das Peças Informativas No-1.34.001.009694/ 2009-43 para apurar, referente ao curso de medicina ministrado pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), a ausência de professores e de cenários de prática em disciplinas do curso, nos termos da Nota-Técnica No-1.304/1.301/2009 e do Relatório da Visita ao Curso de Medicina emitidos pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC), a fls.06/23;

CONSIDERANDO que o jornal Folha de S. Paulo publicou matéria noticiando que o MEC teria determinado à UNINOVE a redução do número de novos alunos em seu curso de medicina, entre outras adequações (fls. 24/25);

CONSIDERANDO que a UNINOVE sustentou atender integralmente as exigências do MEC (fls. 63/80) e também encaminhou relação dos convênios celebrados relacionados ao curso de medicina (Apenso I);

CONSIDERANDO que a SESU realizou visita in loco na IES (fls. 108/120);

CONSIDERANDO a existência de indícios a justificar a apuração de irregularidades no curso de medicina oferecido pela UNINOVE, em desrespeito ao direito fundamental à educação;

CONSIDERANDO, ao final, que os presentes autos ainda necessitam de instrução e o transcurso do prazo estabelecido no artigo 4º, §1º, da Resolução No-87/2006, alterada pela Resolução No-106/2010, ambas do Conselho Superior do Ministério Público Federal; resolve:

I Instaurar INQUÉRITO CIVIL, pela conversão das Peças Informativas No-1.34.001.009694/2009-43, para promover a ampla apuração dos fatos noticiados a fls. 06/23;

II. Determinar as seguintes providências:

a. autuação da presente Portaria e das Peças Informativas No-1.34.001.009694/ 2009-43 com a seguinte ementa: "Educação. UNINOVE. Curso de Medicina. Ausência de professores e de cenários de prática em disciplinas do curso.";

b. comunicação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, inclusive para dar publicidade à presente Portaria (artigo 7º, §2º, incisos I e II, da Resolução No-23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, c/c os artigos 6º e 16, §1º, inciso I, ambos da Resolução No-87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal);

c. designação do(s) Analista(s) Processual(ais) e do(s) Técnico(s) Administrativo(s) vinculados ao gabinete para secretariar o Inquérito Civil; e

d. atendimento ao determinado no "Item 7" de fl. 122.

MARCOS JOSÉ GOMES CORRÊA


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