21/10/2011
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30 E 31 DE AGOSTO DE 2011,
1º E 2 DE SETEMBRO DE 201
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.001486/2009-45
SAPIEnS Nº:2005.0011319
Parecer: CNE/CES 352/2011
Relator: Milton Linhares
Interessada: Unidade de Ensino Superior Ltda. (UNINGÁ) - Maringá/PR
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 678, publicada no DOU, de 24/9/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Ingá, localizada no Município de Maringá, no Estado do Paraná
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso, por motivo de sua interposição no prazo legal, conforme determinado no artigo 33 do Decreto nº 5.773/2006, no artigo 184 do Código de Processo Civil e no artigo 66 da Lei nº 9.784/1999, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação expressa na Portaria nº 678/2008, no sentido do deferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, pleiteado pela Faculdade Ingá, situada na Avenida Colombo, nº 9.727, Rodovia BR 376, KM 130, bairro Parque Industrial Bandeirantes, no Município de Maringá, no Estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23000.001486/2009-45, Registro SAPIEnS nº 2005.0011319.
Ainda, considerando que o curso já está em funcionamento e para preservar o direito dos alunos, voto também pela convalidação dos estudos realizados em períodos anteriores à data de autorização do presente curso pelo Ministério da Educação, especialmente para que essa data seja o marco para a deflagração do processo de reconhecimento do mesmo, condição necessária para a expedição e registro dos correspondentes diplomas.
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Brasília, 20 de outubro de 2011.
ATAÍDE ALVES
Secretário Executivo