Escolas Médicas do Brasil

CEUMA e FCMPB - cursos de Medicina são Reconhecidos pelo MEC

 03/11/2011

PORTARIA Nº 444, DE 1*DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDO MASSONETTO

Nº de Ordem: 29

R e g i s t ro e-MEC nº: 20071490

Curso: MEDICINA (Bacharelado)

Nº de vagas totaisanuais: 55 (cinquenta e cinco)

Mantida:CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO

Mantenedora: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

Endereço de funcionamento do curso: RUA JOSUE MONTELLO, 01, LOTEAMENTOO BELA VISTA,RENASCENÇA II – SÃO LUÍS/MA

PORTARIA Nº 445, DE 1* DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº de Ordem: 07

R e g i s t ro e-MEC nº: 20073542

Curso: MEDICINA (Bacharelado)

Nº de vagas totaisanuais: 80 (oitenta)

Mantida: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA

Mantenedora: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR LT D A

Endereço de funcionamento do curso: PRAÇA DOM ULRICO, 56, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/11/2011&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=140


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