05/01/2012
Processo: 23001.000036/2011-40 ---- Parecer: CNE/CES 465/2011
Relator: Milton Linhares
Interessado: Instituto Macapaense de Ensino Superior S/C Ltda. - Macapá/AP
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio da Portaria SESu No- 2.397/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto No- 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada pela Portaria SESu No- 2.397, de 22/12/2010, publicada no DOU em 5/1/2011, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, que seria ministrado pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior, localizado na Rua Jovino Dinoá, No-2.085, Centro, no Município de Macapá, Estado do Amapá
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade
Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=04/01/2012