Escolas Médicas do Brasil

SERES indefere pedido de novo curso de medicina

 30/03/2012

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 30, DE 29 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DIREG/CGCIES n° 00006/2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n° 23000.012515/2005-71, Registro SAPIEnS n° 20050006510, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° - Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró, na Avenida Presidente Dutra, 701, bairro Alto de São Miguel, no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda., com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS FERNANDO MASSONETTO

 

 


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