Escolas Médicas do Brasil

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

 16/06/2012

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO   - UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Parecer: CNE/CES 86/2012

Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior    -----  

Interessada: Associação de Ensino de Marília Ltda. - Marília/SP

Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho no-103/2010 - GSUP/DESUP/SESu/MEC, de 23/11/2010, aplicou penalidade administrativa de redução de 50 (cinquenta) vagas no curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Marília. - 

Voto do relator: Nos termos do artigo 6o-, inciso VIII, do Decreto no-5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, suspendendo os efeitos da decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação, expressa no Despacho no-103/2010 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 25 de novembro de 2010, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) o total de vagas de ingresso do curso de Medicina da Universidade de Marília, com sede no Município de Marília, no Estado de São Paulo, passando o curso a ofertar 100 (cem) vagas anuais de ingresso.

Determino, ainda, neste mesmo ato, o arquivamento do Processo de Supervisão no . 23000.008978/2008-81, instaurado pela Secretaria de Educação Superior (SESu)

Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade

 


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