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CREMESP torna obrigatório exame para formandos em medicina

 24/07/2012

julho 24, 2012  

Os formandos de Medicina do Estado de São Paulo serão obrigados a fazer uma prova no final do 6.º ano do curso que terá o objetivo de avaliar a qualidade do ensino. A obrigatoriedade será anunciada hoje pelo Conselho Regional de Medicina (Cremesp), responsável pela aplicação do exame.

A avaliação dos recém-formados já é aplicada para os formandos de Medicina do Estado há sete anos - mas de forma voluntária. Até hoje, 4.821 novos médicos já se submeteram ao exame, que a cada ano demonstra a falta de preparo dos profissionais.

No exame do ano passado, 46% dos alunos que fizeram a prova foram reprovados. Eles não conseguiram, por exemplo, identificar um quadro de meningite em bebês e também não sabiam que uma febre de quase 40°C pode aumentar o risco de infecções graves em crianças.

Registro

A reportagem apurou que a obrigatoriedade da prova passará a valer assim que a resolução do Cremesp for publicada, o que significa que ela valerá para todos os estudantes, até para os que já fazem o curso.

A prova será individual e apenas o formando receberá a sua nota, a menos que haja uma procuração para que outra pessoa tenha acesso ao resultado. Além disso, apesar de obrigatório, o exame não vai impedir que o formando exerça a profissão de médico: mesmo que o recém-formado tire nota zero, ele poderá obter seu registro no Cremesp.

O que muda em relação ao que existe hoje é que o Cremesp pretende exigir o comprovante de realização do exame entre os documentos necessários para que o profissional consiga obter o registro de médico.

E é esse o ponto-chave da discussão, já que o Cremesp não tem autonomia nem competência para vincular a aprovação na prova à obtenção do registro para o exercício da medicina, como ocorre com os formados em Direito. Para isso, seria necessário ter uma lei aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, o Cremesp pode exigir esse documento para o registro profissional, mas não pode impedir que esse recém-formado exerça a medicina em outros locais do País.

"Isso é uma das fragilidades do exame. Se um aluno não quiser se submeter à prova e questionar isso na Justiça, provavelmente ele vai ter o direito de exercer a profissão independentemente do exame", avalia Carvalhaes.

Qualidade do ensino

Segundo Carvalhaes, o exame será mais um elemento convincente para que, a médio prazo, os conselhos consigam demonstrar de forma prática a má-formação dos médicos. "O que se pretende é fazer uma avaliação criteriosa da qualidade do ensino. A possibilidade de que ela passe a valer em todo o País existe", diz.

A proposta de uma avaliação nacional foi apresentada para todos os presidentes de conselhos regionais de medicina do País, em reunião no dia 11. A experiência de São Paulo servirá de modelo dentro de um projeto-piloto.

A medida, entretanto, divide opiniões. A médica Dilza Ribeiro, presidente do conselho do Acre, vê com bons olhos a avaliação. "Vi com simpatia o que foi apresentado. O ensino médico está muito ruim. Mas precisamos ver como aplicar, já que essa prova demanda orçamento."

Nemésio Tomasella de Oliveira, presidente do conselho de Tocantins, é mais cauteloso. Para ele, é injusto "punir" o médico exigindo a realização de uma prova depois de seis anos de estudo. O ideal seria avaliar a qualidade do ensino nos primeiros anos e corrigir o problema na base.

"São Paulo é um laboratório, e nós vamos esperar os resultados. Não descartamos a possibilidade de um dia aplicar esse exame. Mas, definitivamente, essa não é a melhor maneira de combater o ensino ruim. O problema são as escolas que deformam."

Abdon José Murad Neto, presidente do conselho do Maranhão, afirmou ser contra o exame. "É ilegal e uma arbitrariedade. O Cremesp não pode impedir o recém-formado de se inscrever. Deixar o aluno estudar seis anos para depois dizer que ele não está preparado para ser médico é uma covardia", afirma Murad Neto. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Conselho divulga um tira-dúvidas sobre o Exame

O que é o Exame do Cremesp?
O Exame do Cremesp é um instrumento de avaliação externa da formação dos profissionais médicos recém-graduados. Dirigido a formandos dos cursos de Medicina do Estado de São Paulo, será realizado anualmente e consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina. A prova será elaborada sob a responsabilidade do Cremesp, que poderá contratar professores e instituições competentes para a sua execução.

A participação no Exame é obrigatória para obtenção de registro profissional
A declaração de comparecimento e de participação e realização do Exame do Cremesp será exigida no momento do pedido de registro médico junto ao Cremesp. Será um documento essencial e obrigatório para o registro. A exigência tem amparo legal: "Os Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes outros documentos que sejam julgados necessários para a complementação da inscrição" (Artigo 2º, parágrafo 3º, Decreto 44045/58, que regulamentou a Lei 3268/57, Lei dos Conselhos de Medicina).

A prova precisa ser concluída
Mesmo comparecendo e assinando a prova, o participante que não responder às questões não obterá o comprovante necessário e obrigatório para o registro no Cremesp.

Registro profissional não está condicionado à aprovação ou desempenho no Exame
A obtenção do registro profissional junto ao Cremesp não está condicionada ao resultado ou aprovação, mas unicamente à participação do recém-formado no Exame do Cremesp. O mau desempenho ou eventual reprovação não serão impeditivos para o registro, que é um direito legalmente estabelecido de todos os médicos portadores de diploma de graduação.

Resultados e notas dos participantes serão confidenciais
Os resultados individuais e as notas obtidas serão confidenciais, revelados única e exclusivamente ao participante. A prova e o resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário do médico, sob a guarda do Setor de Registro Profissional do Cremesp, somente podendo ser entregues por requisição pessoal e expressa do próprio participante. O Cremesp assume o compromisso ético com o sigilo e a confidencialidade dos resultados individuais. O objetivo do Exame é avaliar o ensino médico e promover mudanças positivas na graduação de Medicina.

Escolas médicas receberão relatórios
As instituições de ensino de Medicina receberão relatório conclusivo de desempenho de seus alunos, por área de conhecimento, sem a identificação pessoal dos participantes.

Recém-formados em outros Estados, ainda sem inscrição, deverão prestar o Exame do Cremesp
Os egressos de escolas médicas de outros Estados, sem inscrição em CRM, poderão requerer sua inscrição no Cremesp a qualquer tempo. Mas deverão participar do Exame do Cremesp subsequente à sua inscrição. Caso não preste o Exame, terá o cancelamento de seu registro.

Quem não precisa realizar o Exame do Cremesp
Serão dispensados do Exame do Cremesp os médicos que já possuem inscrição em outros Conselhos Regionais, e que solicitam inscrição secundária ou transferência definitiva para o Cremesp. Também não precisam participar do Exame os médicos que já possuem inscrição ou pedido de inscrição em andamento junto ao Cremesp no momento da entrada em vigor da Resolução.

O Exame do Cremesp não tem similaridade com o Exame da OAB
Por força de lei, o Cremesp não tem como instituir um Exame cuja aprovação esteja condicionada ao registro profissional, a exemplo do Exame de Ordem da OAB. O Cremesp apoia projeto de Lei que "institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no país."

CLIQUE AQUI para ver material do CREMESP sobre o Exame


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