08/10/2012
A 8ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a recurso proposto pelo Conselho Regional de Medicina contra sentença que o proibiu de cobrar, de um médico formado em 1973, a apresentação de título de especialista em pediatria ou termo de cumprimento de residência médica.
A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora da apelação, afirmou que "a exigência de certificado de residência médica e de especialização tornou-se obrigatória somente após a edição da lei 6.932/81". Portanto, segundo a magistrada, "qualquer ato normativo posterior à aquisição de direito viola o art. 5º, XXXVI, da CF/88, que confere proteção ao direito adquirido".