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Médico formado antes de 1981 não precisa comprovar residência médica

 08/10/2012

 

A 8ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a recurso proposto pelo Conselho Regional de Medicina contra sentença que o proibiu de cobrar, de um médico formado em 1973, a apresentação de título de especialista em pediatria ou termo de cumprimento de residência médica.

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora da apelação, afirmou que "a exigência de certificado de residência médica e de especialização tornou-se obrigatória somente após a edição da lei 6.932/81". Portanto, segundo a magistrada, "qualquer ato normativo posterior à aquisição de direito viola o art. 5º, XXXVI, da CF/88, que confere proteção ao direito adquirido".

  • Processo: 0005572-15.2004.4.01.3400

 


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