11/04/2013
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 10 de abril de 2013 Nº 53 –
INTERESSADO: UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA (140). UF: BA
PROCESSO: 23000.008965/2008-10
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, adotando como base as razões expostas na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC n° 202, de 2013, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como dos arts. 2°, 5º, 45 e 50, §1°, da Lei n.º 9.784, de 1999, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista que há indícios suficientes para indicar o descumprimento por parte da Universidade Severino Sombra das determinações do Despacho nº 96/2010- CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determina:
1. A aplicação das seguintes medidas cautelares em face da UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA (código 140):
a. Suspensão imediata dos efeitos do edital "Processo Seletivo Especial: Transferência entre Cursos de Medicina - Primeiro Semestre de 2013";
b. Cancelamento do processo de matrículas iniciadas por meio do edital "Processo Seletivo Especial: Transferência entre Cursos de Medicina - Primeiro Semestre de 2013";
c. No caso de matrículas já efetivadas, interrupção das aulas;
d. Reversão de todos os processos de transferência iniciados por meio do edital "Processo Seletivo Especial: Transferência entre Cursos de Medicina - Primeiro Semestre de 2013".
2. O encaminhamento pela IES da lista com nome e CPF de todos os alunos matriculados no curso de medicina nos anos de 2012 e 2013 (divididos por semestre e período letivo, sendo que para os ingressantes de cada ano deve-se informar o tipo de ingresso - ENEM, vestibular, transferências), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação;
3. Seja a UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA (código 140) notificada da publicação do presente Despacho, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS