23/04/2013
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 19 de abril de 2013
Interessados: Instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
No- 57 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, considerando o disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 01, de 25 de janeiro de 2013, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2013, determina:
1. As Instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Federal de Ensino poderão protocolar pedidos de aditamento/aumento de vagas em cursos superiores de graduação em medicina, nos termos da Portaria Normativa nº 3, de 1º de fevereiro de 2013, bem como de autorização de cursos de graduação, de caráter experimental, conforme estabelece o artigo 28 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, no período de 1º a 31 de maio de 2013.
2. Os processos de aumento de vagas em cursos superiores de graduação em medicina deverão ser instruídos com os documentos mencionados na Portaria Normativa nº 3, de 1º de fevereiro de 2013.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS