Escolas Médicas do Brasil

Universidade Severino Sombra - Despacho do secretário da Seres

 10/05/2013

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 9 de maio de 2013

 

No- 91 - INTERESSADO: UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA

(140) UF: BA

PROCESSO: 23000.008965/2008-10

 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, adotando como base as razões expostas na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC n° 296, de 2013, considerando (i) que não há fato novo apresentado no pedido que justifique reconsideração dos termos do Despacho SERES/MEC nº 53, de 2013; e (ii) que a desativação do curso de medicina da UNINCOR possibilita uma avaliação extraordinária das circunstâncias e a oportunidade de se autorizar, de forma única e excepcional, vagas específicas para recebimento dos alunos advindos desta instituição por meio de transferência, determina:

 

1.O deferimento parcial do pedido de reconsideração para autorizar o processo de transferência e matrícula dos estudantes originários do curso de medicina da UNINCOR, constantes no Anexo I da Nota Técnica acima citada, condicionado à manifestação expressa de interesse do estudante.

 

2.Que as transferências de estudantes originários da UNINCOR constituirão autorização única e extraordinária, sem impacto no número de vagas autorizadas anualmente para o curso de medicina da IES.

 

3.O encaminhamento pela IES da lista dos estudantes originários da UNINCOR, constantes no Anexo I da Nota Técnica acima citada, que manifestaram interesse em manter o processo de transferência e matrícula na Universidade Severino Sombra, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação.

 

4.Seja a UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA (código 140) notificada da publicação do presente Despacho, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.

 


TAGS