24/05/2013
DESPACHO DO SECRETÁRIO - No 101
Em 23 de maio de 2013
Apuração de indícios de irregularidades na gestão administrativa e acadêmica das instituições de ensino superior mantidas pela Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A. Relatório de verificação in loco.
Cumprimento do Despacho nº 37/2013-SERES/MEC. Determinação de providências. No-101 -
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o ordenamento legal vigente, tendo em vista os termos do artigo 11, §4º, 47, §1º, 48, §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e considerando os termos da Nota Técnica nº 328/2013-CGSUP/DISUP/SERES/MEC, determina:
I. Que a Galileo Administração de Recursos Educacionais Ltda.:
a) apresente, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente despacho, Plano de Reestruturação, demonstrando sua estratégia detalhada, incluindo eventual encerramento ou planejamento de abertura de novos cursos, redução ou aumento de vagas, fechamento de unidade, recomposição do corpo docente e corpo técnico-administrativo, alteração curricular e previsão de investimentos em infraestrutura, entre outras medidas; e respectivo cronograma de ações, bem como fluxo de caixa e aportes necessários para sua consecução.
b) apresente, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente despacho, o Edital de Vestibular 2013.2 de suas mantidas, nos termos do § 3º do artigo 32 da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, somente para os cursos que estiverem regulares no sistema e-MEC e apresentem a quantidade mínima de alunos para formação de turma;
c) protocole no Sistema e-MEC os processos de recredenciamento de suas mantidas nos termos do previsto pela Portaria Normativa MEC nº 01, de 25 de janeiro de 2013, no período de 01 a 30 de junho de 2013;
d) apresentem no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do presente despacho, documentos que detalhem o atual quadro societário da Galileo Administração de Recursos Educacionais Ltda. e das empresas que a compõem;
e) apresentem no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do presente despacho, documentos que formalizam a gestão compartilhada das mantidas, bem como apresente documento explicando como ocorre mensalmente a gestão, principalmente no que se refere ao pagamento dos funcionários e docentes em CPNJs das antigas mantenedoras e pagamento de aluguel de edifícios;
f) atualizem em 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente despacho, os dados dos discentes nos sistemas acadêmicos, de modo a refletir a realidade dos alunos, locais de oferta existentes e ativos, e cursos identificados no cadastro do sistema e-MEC. A partir deste prazo, qualquer informação divergente será considerada fraude e passível de sanção administrativa;
g) mantenha atualizados os dados constantes no Cadastro Nacional de Docentes, no sistema e-MEC;
II. Que a Comissão Permanente de Acompanhamento, designada pela Portaria SERES/MEC nº 165, de 17 de abril de 2013-, publicada no DOU de 18/04/2013, promova, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente despacho, dando continuidade aos trabalhos de acompanhamento, verificação in loco.
III. Que seja notificada a Galileo Administração de Recursos Educacionais Ltda. da publicação do presente despacho, na forma do § 1º do artigo 50 do Decreto nº 5.773, de 2006, com ciência de que caso seja apurada a omissão ou a apresentação de informações inverídicas será instaurado de imediato processo administrativo com vistas à aplicação de penalidade, contra a IES cujos dados não foram fornecidos a contento, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 5.773, de 2006.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS