06/06/2013
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 4 de junho de 2013
Dispõe sobre a autorização de matrículas em caráter excepcional para transferência de estudantes do curso de Medicina da Unincor, desativado por determinação do Ministério da Educação.
No- 104 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista os referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação, e as normas que regulam o processo administrativo na administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º da Constituição Federal; o art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o art. 2º, I VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e adotando como base as razões expostas na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC nº 343, de 2013, determina:
i) autorizar a matrícula de alunos em número superior às vagas autorizadas para recebimento dos alunos provenientes da Unincor, por transferência, até os limites máximos discriminados no quadro anexo;
ii) conferir às matrículas acrescidas no intuito de receber por transferência alunos da Unincor o caráter extraordinário, sem impacto no número de vagas autorizadas para oferta anual para o curso de Medicina da IES contemplada;
iii) notificar as instituições de ensino relacionadas no anexo da publicação do Despacho.
A autorização de que tratam os itens i e ii acima relacionados fica vinculada à apresentação a esta SERES, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do Despacho, de:
a) apresentação dos critérios e resultados do processo seletivo interno;
b) comprovação das matrículas correspondentes às vagas com discriminação por nome e CPF dos alunos e c) cotejo e confirmação pela DISUP/SERES de que os alunos matriculados constam da relação de estudantes da Unincor.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Transferência de estudantes da Unincor | |||||||||||||
Semestres | Total | ||||||||||||
IES | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | |
Faculdade de Saúde e Ecol. Humana - FASEH (Vespasiano-MG) | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 48 | |
Centro de Ensino Superior de Valença - Rio de Janeiro | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 40 | 40 | 0 | 140 | |
Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora-MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | |
Centro Universitário de Caratinga - UNEC | 0 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 108 | |
Uniube - Universidade de Uberaba-MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 20 | |
Universidade Severino Sombra - Vassouras-RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 25 | 0 | 0 | 0 | 40 | |
Instit.Metropolitano de Ensino Superior - IMES - Ipatinga-MG | 8 | 5 | 3 | 5 | 5 | 7 | 2 | 5 | 8 | 10 | 0 | 58 | |
Total | 16 | 21 | 29 | 31 | 46 | 58 | 35 | 52 | 70 | 62 | 12 | 12 | 444 |