16/12/2013
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo em face das instituições mantidas pela Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A - Universidade Gama Filho (UGF) e Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) - com vistas à aplicação de penalidade prevista no art. 52 do Decreto n° 5773, de 2006, diante das irregularidades na gestão administrativa e acadêmica, bem como a edição de medidas cautelares administrativas, que perdurarão até a finalização do mesmo.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 796/2013- CGSUP/DISUP/SERES/MEC, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação educacional e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; arts. 7, III, e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e arts. 48, § 4º, e 49 a 53, combinados com o art. 11, §§ 3º e 4º, todos do Decreto nº 5.773, de 2006, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo contra as mantidas da Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A - Universidade Gama Filho (UGF - Código e-MEC 16) e Centro Universitário da Cidade (UniverCidade - Código e-MEC 198) – para aplicação de penalidade prevista no art. 52 do Decreto n° 5773, de 2006.
Art. 2º Fica mantida a medida cautelar administrativa de suspensão das prerrogativas de autonomia de abertura de novos cursos e de ampliação do número de vagas, a qual deverá perdurar até a finalização do Processo Administrativo.
Art. 3º Fica aplicada medida cautelar administrativa de suspensão de ingressos de novos alunos por vestibular, outros processos seletivos ou transferências, bem como o início das atividades letivas de novas turmas, para os cursos de graduação e pós-graduação, a qual deverá perdurar até a finalização do Processo Administrativo.
Art. 4º Fica aplicada medida cautelar administrativa de sobrestamento de todos os processos regulatórios da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) ativos no sistema e-MEC, a qual deverá perdurar até a finalização do processo
Art. 5º Fica aplicada medida cautelar administrativa de suspensão de novos contratos de Financiamento Estudantil (FIES) e de participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI), bem como restrição de participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), conforme disposto no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, combinado com a Portaria MEC nº 794, de 2013, e no art. 69-A, parágrafo único, incisos I, II e IV, do Decreto 5.773, de 2006.
Art. 6º Fica determinado que a Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias planilha em formato digital (xls), com as seguintes informações:
- Cursos de Graduação:
IES/CURSO/SEMESTRE/QUANT. DE ALUNOS
- Cursos de Pós-Graduação:
IES/CURSO/PREVISÃO DE CONCLUSÃO/LOCAL DE
OFERTA/QUANT. DE ALUNOS
Art. 7º Fica determinado que a Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A comunique a presente decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e, se existente, por sistema acadêmico eletrônico.
Art. 8º Notifique-se a IES a apresentar, se desejar, recurso contra as medidas cautelares aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §4º, art. 11, do Decreto n° 5773, de 2006, e defesa do processo administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 51 do mesmo decreto.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS