22/01/2014
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 21 de janeiro de 2014
Definições acerca do acervo acadêmico das instituições descredenciadas e da situação
dos estudantes nelas matriculados.
Nº 5 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, complementarmente ao Despacho nº 02/2014 - SERES/MEC, de 13, de janeiro de 2014, e acolhendo integralmente os termos da Nota Técnica nº 38/2014 - CGLNRS/DPR/SERES/MEC, de 21/01/2014, determina:
1.Ratificar e reiterar os itens III, IV e V do Despacho nº 02/2014 - SERES/MEC, que tratam da responsabilidade da Universidade Gama Filho e da UniverCidade pela manutenção e disponibilização do acervo acadêmico das IES, nos seguintes aspectos:
a.preservação das atividades de secretaria acadêmica para entrega de documentos;
b.indicação de local para funcionamento de tais atividades no prazo de 10 dias, contados do dia 14 de janeiro de 2014;
c.responsabilização dos representantes legais das instituições pela guarda e organização do acervo acadêmico, expedição e registro de diplomas dos estudantes concluintes, entrega de documentação para transferências, inclusive dos alunos que estavam com a matrícula trancada, bem como dos egressos, até a conclusão da transferência assistida.
2.Considerar, para todos os fins de direito, em especial para os programas de estágio, matriculados todos os alunos que comprovem vínculo estudantil com a Universidade Gama Filho e com o Centro Universitário da Cidade durante todo o período do processo de transferência assistida.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS