30/01/2014
30-01-2014 - SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
(Autorização de Cursos) Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1- MEDICINA (Bacharelado)
100 (cem) vagas - FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DA SAÚDE UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
AVENIDA LUIS TARQUÍNIO PONTE, 600, CENTRO,
LAURO DE FREITAS/BA
2- MEDICINA (Bacharelado)
100 (cem) vagas - INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA
ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS
RUA CORONEL ANTÔNIO RODRIGUES MAGALHÃES, 700, DOM EXPEDITO, SOBRAL/CE
AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
PORTARIA Nº 14, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa MEC nº 3, de 1º de fevereiro de 2013, e considerando o processo nº 23000.015856/2013-16 e o Parecer nº 28/2014-CGFPR/DIREG/SERES/MEC, resolve:
Art. 1° Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA, localizada no Município de Belém, Estado do Pará, mantida pela Associação Cultural e Educacional do Pará.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 116 (cento e dezesseis).
PORTARIA Nº 15, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado
pela Universidade Anhembi Morumbi, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 130 (cento e trinta).
PORTARIA Nº 16, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, localizada no Município de Campo Grande, Estado de Mato de Grosso do Sul, mantida pela Fundação Universidade Federal de Mato de Grosso do Sul.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 80 (oitenta).
PORTARIA Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal do Amapá, localizada no Município de Macapá, Estado do Amapá, mantida pela Fundação Universidade Federal do Amapá.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 60 (sessenta).
PORTARIA Nº 18, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Positivo, localizada no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo LTDA.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 94 (noventa e quatro).
PORTARIA Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica parcialmente deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade Evangélica do Paraná, localizada no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Evangélica Beneficente do Paraná.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 120 (cento e vinte).
PORTARIA Nº 20, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade de Santo Amaro - UNISA, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Obras Sociais e Educacionais de Luz.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 100 (cem).
PORTARIA Nº 21, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em
Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São Paulo, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 120 (cento e vinte).
PORTARIA Nº 22, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, localizada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Mineiro de Educação e Cultura Uni-BH S/A.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 100 (cem).
PORTARIA Nº 23, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Metropolitana de Santos, localizada no Município de Santos, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 100 (cem).
PORTARIA Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, localizada no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional LTDA.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 120 (cento e vinte).
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS