31/03/2014
ISSN 1677-7042 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2014
Dispõe sobre a decisão de processo administrativo instaurado em face do curso de Medicina (cód. 66361) ofertado pela FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA - FASEH (cód. 1664). Processo MEC nº 23000.017024/2011-64.
Nº 56 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, todos da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e as razões expostas na Nota Técnica nº 142/2014-CGSE/DISUP/SERES/ MEC, determina que:
1.Sejam reduzidas as vagas autorizadas para o curso de Medicina (cód. 66361) ofertado pela FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA - FASEH (cód. 1664), de 80 (oitenta) para 64 (sessenta e quatro) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto 5.773, de 2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei 9.784, de 1999;
2.Sejam revogadas as medidas cautelares aplicadas ao curso de Medicina (cód. 66361) ofertado pela FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA - FASEH (cód. 1664), aplicadas por meio do Despacho SERES/MEC nº 234, de 2011; 3.Seja notificada a FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA - FASEH (cód. 1664) da possibilidade de interposição de recurso, nos termos do art. 53, do Decreto nº 5.773, de 2006; e 4.Seja notificada a FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA - FASEH (cód. 1664) do teor da Portaria, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS