11/06/2014
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 359, DE 10 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO (Autorização de Cursos)
1. 201209710 MEDICINA (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADE UBAENSE OZANAM COELHO - SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA - RUA DR. ADJALME DA SILVA BOTELHO, 20, SEMINÁRIO, UBÁ/MG
2. 201210069 MEDICINA (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS RUA HORÁCIO NÓBREGA, S/N, PATOS/PB
Diário Oficial da União de 11/06/2014