05/09/2014
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 543, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 13, de 9 de julho de 2013, e o Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, ambos do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.
§ 1º Os municípios constantes do Anexo I são considerados aptos a serem incluídos no primeiro edital de chamamento público de instituições de educação superior privadas para autorização de curso de medicina.
§ 2º Os municípios selecionados serão chamados, oportunamente, a celebrar Termo de Adesão e Compromisso de disponibilização da sua estrutura de equipamentos e programas de saúde públicos, perante o Ministério da Educação.
Art. 2º Os municípios constantes do Anexo II somente serão considerados aptos a serem incluídos em edital de chamamento público de instituições de educação superior privadas para autorização de curso de medicina após saneamento de pendências identificadas nos equipamentos e programas de saúde públicos.
§ 1º O saneamento das pendências obedecerá a regramento estipulado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação.
§ 2º Comissão a ser designada pelos Ministros de Estado da Saúde e da Educação deverá apoiar e monitorar o saneamento das pendências e fornecerá subsídios para decisão final da SERES.
Art. 3º Os municípios constantes do Anexo III não serão considerados aptos a serem incluídos em edital de chamamento público de instituições de educação superior privadas para autorização de curso de medicina, uma vez que deixaram de cumprir os requisitos do Edital n° 3, de 2013, tendo em vista autorização superveniente de curso de medicina.
Art. 4º Os pareceres que fundamentam a decisão da SERES estão disponíveis no endereço simec.mec.gov.br, no módulo PAR MAIS MÉDICOS, na aba "Manifestação Visita in loco", e poderão ser acessados pelo gestor municipal.
Art. 5º Da decisão da SERES caberá recurso fundamentado por parte do gestor municipal, no período de 8 a 12 de setembro de 2014, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação ou reavaliação total da proposta apresentada.
Art. 6º O recurso deverá ser dirigido à Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e ser anexado no endereço simec.mec.gov.br, módulo PAR MAIS MÉDICOS, na aba "Manifestação Visita in loco".
§ 1º O recurso deverá ser apresentado em formato PDF e conter obrigatoriamente o papel timbrado da prefeitura municipal e a assinatura eletrônica do gestor municipal cadastrado no SIMEC.
§ 2º A SERES não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível com o disposto nessa Portaria.
Art. 7º A SERES divulgará o resultado dos recursos em sua página, no sítio do Ministério da Educação, no dia 14 de outubro de 2014.
Art. 8º A SERES não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO I
MUNICÍPIOS SELECIONADOS
UF Código - Região de Saúde Código IBGE – Município Município
BA 29001 290070 Alagoinhas
BA 29018 291072 Eunápolis
BA 29007 2 9 11 7 0 Guanambi
BA 29012 291480 Itabuna
BA 29014 291750 Jacobina
BA 29016 291840 Juazeiro
ES 32004 320120 Cachoeiro de Itapemirim
MG 31015 3 11 8 6 0 Contagem
MG 31050 314790 Passos
MG 31055 315180 Poços de Caldas
MG 31067 316720 Sete Lagoas
PA 15004 150810 Tu c u r u í
PE 26010 260790 Jaboatão dos Guararapes
PR 4 1 0 11 410430 Campo Mourão
PR 41005 410940 Guarapuava
PR 41007 4 11 8 5 0 Pato Branco
PR 41012 412810 Umuarama
RJ 33001 330010 Angra dos Reis
RJ 33003 330600 Três Rios
RO 11006 110030 Vi l h e n a
RS 43016 430700 Erechim
RS 43013 431020 Ijuí
RS 43007 431340 Novo Hamburgo
RS 43007 431870 São Leopoldo
SC 4 2 0 11 420890 Jaraguá do Sul
SP 35018 350280 Araçatuba
SP 35010 350330 Araras
SP 35014 350600 Bauru
SP 35013 351350 Cubatão
SP 35013 351870 Guarujá
SP 35007 351880 Guarulhos
SP 35032 352530 Jaú
SP 35036 352690 Limeira
SP 35027 352940 Mauá
SP 35051 353440 Osasco
SP 35047 353870 Piracicaba
SP 35049 354390 Rio Claro
SP 35027 354870 São Bernardo do Campo
SP 35008 354990 São José dos Campos
ANEXO II
MUNICÍPIOS SELECIONADOS CONDICIONADOS AO SANEAMENTO DE PENDÊNCIAS
UF Código – Região de Saúde Código IBGE - Município Município
CE 23020 230420 Crato
MA 21002 210120 Bacabal
PA 15006 150080 Ananindeua
RJ 33006 330190 Itaboraí
SP 3 5 0 11 350400 Assis
SP 35016 352050 Indaiatuba
SP 35061 353800
ANEXO III
MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE CUMPRIR OS REQUISITOS DO EDITAL N° 3, DE 2013, POR AUTORIZAÇÃO SUPERVENIENTE DE CURSO DE MEDICINA
UF Código - Região de Saúde Código IBGE – Município Município
GO 52002 520140 Aparecida de Goiânia
MG 31045 314390 Muriaé
PI 22009 220800 Picos