Escolas Médicas do Brasil

Quatro novos cursos de medicina e aumento de vagas em escolas já existentes

 11/12/2015

O MEC autorizou a abertura de quatro novos cursos de medicina e a ampliação do número de vagas em outros quatro já existentes. (total 382 vagas).

NOVOS CURSOS DE MEDICINA – 2-12-2015

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA No - 934, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação; a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, e considerando o Processo e-MEC nº 201511042 e o Processo SEI nº 23000.020462/2015-33, resolve:

 Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal da Bahia, no campus Anísio Teixeira (CAT), localizado na Rua Rio de Contas nº 58 - Quadra 17, Lote 58 S/N, Candeias, no município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, com sede no município de Salvador, no Estado da Bahia, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do Ministério da Educação. Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

 PORTARIA No - 935, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação; a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, e considerando o Processo e-MEC nº 201511057 e o Processo SEI nº 23000.020472/2015-79, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, no campus Mossoró, localizado na BR 110 - Km 47, s/n - Presidente Costa e Silva, no município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, com sede no município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do Ministério da Educação. Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

PORTARIA No - 936, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação; a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, e considerando o Processo e-MEC nº 201511057 e o Processo SEI nº 23000.020460/2015-44, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal do Piauí, no campus Senador Helvídio Nunes de Barros, localizado na Rua Cícero Duarte 905, Junco, no município de Picos, no Estado do Piauí, mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí - UFPI, com sede no município de Teresina, no Estado  do Piauí, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

PORTARIA No - 937, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação; a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, e considerando o Processo e-MEC nº 201511026 e o Processo SEI nº 23000.020450/2015-17, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal do Pampa, no campus Uruguaiana, localizado na Rod. BR 472 KM 592 s/n, distrito, no município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, com sede no município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do Ministério da Educação. Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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Aumento de vagas em cursos já existentes   03-12-2015

 

PORTARIA Nº 942, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a Nota Técnica nº 1124/2014-DIREG/SERES/MEC, considerando o processo nº 23000.020269/2012-01 e a Nota Técnica nº /2015-CGFPR/DIREG/SERES/MEC, resolve:

 

Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em medicina, bacharelado (13866), ministrado pelo(a) Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (582), localizado(a) no Município de Santa Maria/RS, mantido(a) pelo(a) Ministério da Educação (391).

 

                Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 100 (cem) para 120 (cento e vinte).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

 

 

PORTARIA Nº 943, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a Nota Técnica nº 1124/2014-DIREG/SERES/MEC, considerando o processo nº 23000.020269/2012-01 e a Nota Técnica nº /2015-CGFPR/DIREG/SERES/MEC, resolve:

 

Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em medicina, bacharelado (16236), ministrado pelo(a) Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA (717), localizado(a) no Município de Porto Alegre/RS, mantido(a) pelo(a) Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA (9051).              

 

                Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 88 (oitenta e oito) para 100 (cem).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

 

 

PORTARIA Nº 944, DE DEZEMBRO DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a Nota Técnica nº 1124/2014-DIREG/SERES/MEC, considerando o processo nº 23000.020269/2012-01 e a Nota Técnica nº /2015-CGFPR/DIREG/SERES/MEC, resolve:

 

Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em medicina, bacharelado (1026), ministrado pelo(a) Universidade Federal do Rio Grande - FURG (12), localizado(a) no Município de Rio Grande/RS, mantido(a) pelo(a) Universidade Federal do Rio Grande - FURG (15596).

 

                Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 70 (setenta) para 100 (cem).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

 

 

PORTARIA Nº 945, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a Nota Técnica nº 1124/2014-DIREG/SERES/MEC, considerando o processo nº 23000.020269/2012-01 e a Nota Técnica nº /2015-CGFPR/DIREG/SERES/MEC, resolve:

 

Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em medicina, bacharelado (1292725), ministrado pelo(a) Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB (18506), localizado(a) no Município de Barreiras/BA, mantido(a) pelo(a) Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB (16078).

 

                Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 40 (quarenta) para 80 (oitenta).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

 


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