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ENADE 2016 (MEDICINA) - Portaria n. 295 - de 8 de junho de 2016

 09/06/2016

PORTARIA Nº 295, DE 8 DE JUNHO DE 2016

ENADE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 5, de 09 de março de 2016, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Medicina, nomeada pela Portaria nº 108, de 1° de março de 2016, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, às habilidades e competências previstas nas diretrizes curriculares, para sua atualização permanente e a conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2016, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Medicina.

Art. 3º As diretrizes para a avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica

Parágrafo único. A prova do Enade 2016 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 4º A prova do Enade 2016, no Componente Específico da área de Medicina, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, Resolução CNE/CES n° 4, de 07 de novembro de 2001, as normativas posteriores associadas e a legislação profissional. Parágrafo único. A prova do Enade 2016 terá, no componente específico da área de Medicina, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 5º A prova do Enade 2016, no componente específico da área de Medicina, tomará como referência para o perfil do egresso as seguintes características:

                 I.responsável social e ambientalmente, defensor da cidadania, da dignidade humana e da saúde integral do ser humano;

                II.sensível à singularidade de cada pessoa ou grupo social, tratando as desigualdades com equidade e visando a integralidade e humanização do cuidado em saúde;

                 III.crítico e reflexivo em relação ao seu fazer profissional, orientado pelas melhores evidências científicas disponíveis e pelos princípios de custo-efetividade e eficácia;

                IV.respeitoso, empático e ético na relação médico-paciente, no trato com os usuários dos serviços de saúde, seus familiares e comunidade, bem como com os demais membros das equipes profissionais envolvidas;

                V.colaborativo e propositivo, com formação generalista, em relação aos problemas de saúde individuais e coletivos, pautando a tomada de decisões pela análise crítica e contextualizada;

                VI.comprometido com a sua educação permanente e com a formação das futuras gerações de profissionais de saúde, priorizando a autonomia intelectual.

 Art. 6º A prova do Enade 2016, no componente específico da área de Medicina, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, competências para:

                I.aplicar os princípios morais e éticos, com responsabilidade legal, inerentes à profissão;

                II.estabelecer uma adequada relação médico-paciente;

                III.realizar e interpretar anamnese e exame físico;

                 IV.realizar o diagnóstico, com base no raciocínio clínico e dados complementares;

                V.estabelecer propostas terapêuticas apropriadas para preven- ção de doenças e agravos, promoção, recuperação e reabilitação da saúde, utilizando os princípios da medicina baseada em evidências e visando a resolução dos problemas de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

                VI.realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensá- veis para o atendimento ambulatorial e para o atendimento às urgências e emergências;

                VII.atuar nos três níveis de atenção à saúde e nas diferentes fases do ciclo biológico, com ênfase nas doenças e agravos de maior prevalência;

                VIII.empregar a comunicação verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura com eficiência;

                IX.manter-se atualizado em relação ao desenvolvimento técnico-científico, bem como conhecer, pelo menos, uma língua estrangeira e tecnologias de comunicação e informação;

                X.trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar;

                XI.atuar no gerenciamento e administração dos sistemas integrados de saúde e na gestão do cuidado, visando a racionalização e otimização do uso dos recursos disponíveis;

                XII.lidar criticamente com a dinâmica do mercado de trabalho e com as políticas de saúde.

Art. 7º A prova do Enade 2016, no componente específico da área de Medicina, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:

                I.Ciências básicas.

                II.Ética e bioética.

                 III.Clínica médica.

                 I V. C i r u rg i a .

                V.Ginecologia e obstetrícia.

                 VI.Pediatria.

                 VII.Saúde coletiva e Medicina de família e comunidade.

                 VIII.Urgência e emergência.

                IX.Saúde mental.

 Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INÊS FINI


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