04/08/2017
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N° 806, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201703424, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras, localizada à Av. Dona Renata, nº 71, Centro, no município de Araras - SP, mantida pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda - SRES, com sede à Rua José Rocha Junqueira, nº 13, Bairro Ponte Preta, no município de Campinas - SP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 807, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201710851, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Faculdade Integrada de Campo Mourão, localizada à Rodovia BR 158 Km 207, s/n° - Jardim Batel, no município de Campo Mourão/PR, mantida pelo Centro Educacional Integrado LTDA - CEI, com sede no mesmo município.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 808, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo eMEC n° 201709407, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos , a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE (código e-MEC 316), localizada à Rua Harry Simonsen nº 21 - Vila das Palmeiras - Município de Guarulhos no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, localizada à Rua Diamantina nº 310 - Bairro Vila Maria - São Paulo/SP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 809, DE 1º DE AGOSTO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201710843, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, localizada à Rua Álvares Machado, nº 48 - Bairro Vila Bocaina, no município de Mauá/SP, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede à Rua Diamantina, n° 302 - Bairro Vila Maria, no município de São Paulo/SP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 810, DE 1º DE AGOSTO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201703427, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais com prazo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade FEEVALE (có- digo e-MEC 23), localizada à Rua 239 nº 2755 - Bairro Vila Nova município Novo Hamburgo no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pro Ensino Superior em Novo Hamburgo com sede no mesmo município.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 811, DE 1º DE AGOSTO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201709406, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho, localizada à Rua Dante Battiston nº 107, bairro Centro, no município de Osasco, no estado do São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede à Rua Diamantina, n° 302 - Bairro Vila Maria, no município de São Paulo-SP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 812, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201703422, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Faculdade de Pato Branco , FADEP, localizada à Rua Benjamin Borges dos Santos nº 1100, bairro Fraron, no município de Pato Branco, no estado do Paraná, mantida pela Associação Patobranquense de Ensino Superior S.C. LTDA, com sede no mesmo município.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA Nº 813, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no D.O. U de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC nº 201710857, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Claretiano - Faculdade - Claretianorc, localizada à Avenida Santo Antônio Maria Claret, nº 1724 - Bairro Cidade Claret, no município de Rio Claro/SP, mantida pela Ação Educacional Claretiana, com sede no município de Bat a t a i s / S P.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 814, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201703427, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, localizada à Av. Dom Jaime de Barros Câmara, nº 90 - Bairro Planalto, no município de São Bernardo do Campo/SP, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede à Rua Diamantina, n° 302 - Bairro Vila Maria, no município de São Paulo/SP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 815, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201709408, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 65 (sessenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, localizada à Avenida Unisinos, nº 950 - Bairro Cristo Rei, no município de São Leopoldo/RS, mantida pela Associação Antônio Vieira, com sede no município de Porto Alegre/RS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
PORTARIA N° 816, DE 1º DE AGOSTO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201710855, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (código e-MEC 163), localizada à Avenida dos Trabalhadores, 179, Jacuecanga, Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA, localizada na Rua do Bispo nº 83 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO