Escolas Médicas do Brasil

Valor máximo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

 14/08/2017

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA No - 638, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o valor máximo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), nomeado por meio da Portaria nº 2.325, de 20 de dezembro de 2016, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2016, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, publicado no DOU de 21 de março de 2017, e considerando o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, no § 10 do art. 6º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010 e paragrafo único do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Estabelecer para o 2º semestre de 2017 o valor máximo de financiamento para realização de contratos e aditamentos de renovação semestral no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies:

 I - Contratos formalizados até o 2º semestre de 2016: R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos).

II - Contratos formalizados a partir do 1º semestre de 2017: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cabendo ao estudante arcar com a eventual diferença.

Art. 2º Esses parâmetros serão implementados pelo Agente Operador diretamente no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 SILVIO DE SOUSA PINHEIRO


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