03/10/2017
PORTARIA No - 1.037, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, ......................resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em no mínimo 6 (seis) anos, a ser ministrado à Avenida Centenário, nº 500, Bairro Nazaré, no município de Jacobina, Bahia, pela Faculdade AGES de Medicina, mantida pela AGES Empreendimentos Educacionais Ltda, com sede à Av. Universitária, nº 23, Parque das Palmeiras, no Município de Paripiranga/BA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
Agora são 298 CURSOS DE MEDICINA.