10/12/2017
EDITAL No 2, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR PRIVADA
O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3 o da Lei no
12.871, de 22 de outubro de 2013, torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.
1.
2. DA PRÉ-SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS
2.1. Os municípios chamados a aderir a este Edital foram pré-selecionados de acordo com os critérios de relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina, ouvido o Ministério da Saúde - MS.
2.2. Em obediência ao art. 1o, inciso I, da Lei no 12.871, de 2013, e visando corrigir assimetrias regionais concernentes à proporção de médicos por habitantes, o perfil dos municípios pré-selecionados prevê o atendimento cumulativo aos seguintes critérios:
a) não se constituem como capital do Estado;
b) não possuem oferta de curso de Medicina em seu território;
c) possuem mais de 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes, conforme as estimativas de população para os municípios brasileiros, com data de referência em 1 o de julho de 2017, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
d) estão localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do território brasileiro;
e) estão distantes, pelo menos, 50 km (cinquenta quilômetros) de local de curso de Medicina pré-existente; de cursos de Medicina previstos no plano de expansão das universidades federais ou de municípios constantes do Anexo I da Portaria n. 543, de 04 de setembro de 2014;
f) possuem número de leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS por aluno maior ou igual a 5 (cinco), tendo em vista a abertura de turmas com, no mínimo, 50 alunos;
g) possuem Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD);
h) possuem o número mínimo de 17 (dezessete) Equipes de Atenção Básica (EAB);
i) possuem leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro;
j) possuem, pelo menos, 3 (três) Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias referidas nos art. 6o, incisos I e II da Lei no 12.871, de 2013, preferencialmente em Medicina Geral de Família e Comunidade;
k) possuem adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde;
l) possuem Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; e
m) possuem hospital com 80 (oitenta) leitos no SUS, exclusivos para o curso de Medicina a ser implantado, com potencial para ser certificado como hospital de ensino, conforme legislação de regência.
2.3. Considerando o perfil dos municípios, conforme definido no item 2.2 deste Edital, foram pré-selecionados os municípios constantes do quadro abaixo:
IBGE MUNICÍPIO UF
1200203 Cruzeiro do Sul AC
1303403 Parintins AM
1301902 Itacoatiara AM
1302504 Manacapuru AM
1501709 Bragança PA
1500107 Abaetetuba PA
1502103 Cametá PA
1502400 Castanhal PA
11 0 0 1 2 2 Ji-Paraná RO
5 2 11 5 0 3 Itumbiara GO
5006606 Ponta Porã MS
5003207 Corumbá MS
5107925 Sorriso MT
2914604 Irecê BA
2925303 Porto Seguro BA
2932903 Va l e n ç a BA
2904605 Brumado BA
2305506 Iguatu CE
2302800 Canindé CE
2306405 Itapipoca CE
2 3 11 3 0 6 Quixadá CE
2103307 Codó MA
2109908 Santa Inês MA
2101202 Bacabal MA
2100055 Açailândia MA
2601201 Arcoverde PE
2606200 Goiana PE
2 6 0 11 0 2 Araripina PE
2802106 Estância SE TOTAL= 29 MUNICÍPIOS
2.4. Para efeitos deste Edital, considerando os critérios previstos no item 2.2, foi estabelecido o limite de participação de, no máximo:
a) 4 (quatro) municípios por Unidade da Federação, tendo sido pré-selecionados aqueles de maior população, conforme estimativas do IBGE 2017;
b) 2 (dois) municípios por Região de Saúde, respeitada a distância mínima de 50 km entre eles, quando não houver curso de medicina pré-existente na região de saúde, tendo sido pré-selecionados aqueles de maior população, conforme estimativas do IBGE 2017;
c) 1 (um) município por Região de Saúde, quando houver 1 curso de medicina pré-existente na região de saúde, tendo sido pré-selecionado aquele de maior população, conforme estimativas do IBGE 2017.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3.1. Etapa de Adesão
3.1.1. Consiste na manifestação de interesse dos municípios pré-selecionados em candidatar-se, considerando o estabelecido nos itens 2.2 e 2.3.
3.1.2. A adesão representa a aceitação pelo município do compromisso de oferecer a estrutura de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em Medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada credenciada pelo MEC.
3.1.3. Para aderir ao presente processo, o município pré-selecionado deverá acessar o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC - SIMEC, por meio do endereço sim e c . m e c . g o v. b r (módulo PAR, perfil equipe municipal), preencher o formulário eletrônico disponível, confirmar a adesão e anexar os seguintes documentos, em formato PDF:
a) ofício de apresentação do município assinado pelo dirigente municipal;
b) cópia do documento de identidade pessoal (RG) e do CPF do dirigente municipal e do gestor local do SUS, com respectivos atos de nomeação ou termos de posse;
c) indicação de representante legal do município responsável pelo acompanhamento da participação neste Edital, com os respectivos dados de endereço funcional, telefone e endereço eletrônico para contato; e
d) Termos de Parceria estabelecidos com municípios da mesma região de saúde e/ou gestor estadual do SUS, conforme previsto no item 4.2, quando for o caso.
3.1.4. As informações constantes dos documentos anexados no SIMEC serão de inteira responsabilidade do município pré-selecionado, dispondo a SERES do direito de excluir aquele ente federativo que não preencher o formulário eletrônico ou não enviar os documentos de forma completa, correta ou fornecer informações comprovadamente inverídicas ou errôneas.
3.2. Etapa de verificação in loco
3.2.1. Consiste na análise da estrutura de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde existentes e disponíveis no município e na região de saúde, por meio de visita a ser realizada por comissões de especialistas designadas pela SERES.
3.2.2. Na verificação in loco, será observado se o município pré-selecionado atende aos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
3.2.3. Poderão ser considerados na composição total de leitos SUS prevista no item 2.2, alínea "f", os seguintes serviços substitutivos:
3.2.3.1. Serviços substitutivos da atenção domiciliar em conformidade com a política de atenção domiciliar no âmbito do - SUS; e
3.2.3.2. Centros de Atenção Psicossocial em conformidade com as normativas nacionais que estabelecem o modelo assistencial para o cuidado em saúde mental e a necessidade de ampliação da formação prevista nas diretrizes curriculares nacionais.
3.2.4. Os serviços substitutivos de que trata o item 3.2.3 observará a seguinte equivalência:
_________________________________________________________________________
LEITOS SUS *
TIPOS DE LEITOS E Q U I VA L Ê N C I A
Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar I - EMAD I 60
Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar II - EMAD II 30
Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I 30
Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS II 45
Centro de Atenção Psicossocial III - CAPS III 60
*Equivalência considerando a existência de pelo menos uma equipe ou centro no município.
_______________________________________________________________
3.2.5. Leitos do SUS em hospitais psiquiátricos não serão contabilizados para composição total de leitos previstos no item 2.2, alínea "f".
3.2.6. Os municípios que não atenderem ao disposto no item 2.2, após validação da SERES,
ressalvada a hipótese do item 4.1, serão excluídos deste chamamento público.
4. DAS PARCERIAS
4.1. Em caso de inexistência de Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias, o município se compromete em participar, conjuntamente com a Instituição de Educação Superior – IES privada vencedora do chamamento público, da implantação, em até um ano após o início das atividades do curso de Medicina de, no mínimo, três Programas de Residência Médica.
4.2. Para fins de atendimento ao disposto na alínea "f" do item 2.2 deste Edital, o município sede poderá incluir leitos e equipes de atenção básica de municípios parceiros da mesma Região de Saúde, desde que apresente documentação comprobatória de parceria estabelecida com gestores locais ou estaduais do SUS desses municípios.
5. DOS RESULTADOS
5.1. Os municípios considerados selecionados comporão o edital de mantenedoras para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina.
5.2. Os municípios que não obtiverem resultado satisfatório na verificação in loco a ser
realizada pelas comissões de especialistas serão excluídos do processo de seleção.
5.3. Os municípios pré-selecionados que tiverem cursos de Medicina autorizados por iniciativa do sistema estadual ou federal de ensino ou, ainda, em função da expansão da rede federal serão sumariamente excluídos deste processo de seleção.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A divulgação do resultado será feita na página da SERES no Portal do MEC (http://port a l . m e c . g o v. b r / s e c r e t a r i a - d e - r e g u l a c a o - e - s u p e r v i s a o - d a - e d u c a c a o -superior-seres/apresentacão) e a homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União, em Portaria da SERES, na qual constará a lista dos municípios selecionados.
7. DOS RECURSOS
7.1. A partir da data de divulgação do resultado, o município poderá apresentar recurso em até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado, de acordo com os prazos previstos no item 8.
7.2. O recurso deverá ser dirigido à SERES e deverá ser anexado em campo próprio no
SIMEC.
7.3. Os recursos serão analisados pela Diretoria Colegiada da SERES, constituída pelo Secretário e Diretores, nos termos da Portaria no 1.342, de 14 de novembro de 2012, art. 2, incisos IX e X.
7.4. Não serão considerados recursos protocolados fora do SIMEC.
7.5. Não serão recebidos recursos impressos ou encaminhados em formato diverso do disposto neste Edital.
44 ISSN 1677-7069 Nº 235, sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
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8. DOS PRAZOS
No Atividade Data
1 Período de adesão dos municípios no SIMEC 11/12/2017 a 20/12/2017
2 Verificação in loco 02/01/2018 a 09/02/2018
3 Divulgação do resultado na página da SERES 20/02/2018
4 Apresentação de recursos pelos municípios 21/02/2018 a 02/03/2018
5 Publicação do resultado final no Diário Oficial da União 13/03/2018
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1. O município selecionado, após verificação das comissões de especialistas, deverá celebrar Termo de Compromisso com a SERES para efetivar sua inclusão no edital de mantenedoras para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina.
9.2. Por meio do Termo de Compromisso, o dirigente municipal e o gestor local do SUS se
comprometem a disponibilizar para a IES vencedora do certame, a estrutura de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina.
9.3. O Termo de Compromisso deverá prever o regramento da estrutura dos equipamentos
públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MEC/MS no 10, de 20 de agosto de 2014.