Escolas Médicas do Brasil

Projeto Conceitos e Peconceitos - Alunos Transferidos -- um jeitinho brasileiro - Prof. Dr. G.L. Santa Rosa

 02/11/2008

Projeto Conceitos e Preconceitos

  Alunos Transferidos -- um jeitinho brasileiro

Prof. Dr. G. L. Santa Rosa

O ingresso no ensino Universitário, no Brasil, processa-se predominantemente através de Concurso de Habilitação, denominado Concurso Vestibular. A atual legislação contempla outras possibilidades de caráter experimental e, aos alunos já ingressos no sistema, faculta a matrícula dependente de vaga no curso pretendido pelos já diplomados em outro curso superior, pelos matriculados no mesmo curso em outro estabelecimento, por via de transferência e pelos alunos dentro de um mesmo estabelecimento, de um curso para outro.
Na maioria dos estabelecimentos o Concurso Vestibular já é vinculado a uma determinada carreira profissional, não tendo prosperado a iniciativa de vestibular indiferenciado e a opção intra muros pelo fato de ter gerado os chamados excedentes internos.
A legislação abrange diversas medidas destinadas a evitar a existência de vagas ociosas ou de alunos sem vagas dentro das universidades. Por outro lado, há que favorecer a integridade do núcleo familiar sempre que o chefe de família é obrigado, por razões de ofício a mudar seu domicílio, o que leva a uma série de medidas coercitívas de unificação curricular mínima, voltadas para facilitar a migração dos alunos entre estabelecimentos de localidades diversas.
Três realidades se impõem nesta análise: 1) Há carreiras mais procuradas, com muito menos vagas que candidatos, 2) Há cursos com maior prestígio, em universidades tradicionais, públicas na maioria, 3) Há cursos isentos de mensalidades, nas universidades oficiais e cursos muito caros nas particulares. Do ponto de vista sócio econômico podemos notar que, para as carreiras menos prestigiadas socialmente, as escolas particulares oferecem cursos noturnos, freqüentados por alunos de baixa renda, que financiam seus próprios estudos. As carreiras mais prestigiadas exigem estudo em tempo integral, livros e instrumental caros e, quando oferecidas em estabelecimentos particulares, as mensalidades ficam na faixa de US$700 a US$ 1,000, muito acima do salário de US$ 300, o máximo que um recém-graduado conseguiria no mercado de trabalho... A situação, ainda que desfavorável às populações desassistidas, não lhes faz muita mossa, pois seus membros na maioria não chegam nem ao segundo grau do sistema de ensino e não almejam a Universidade.
As elites procuram contornar a situação, matriculando seus filhos em escolas de segundo grau cujas mensalidades equivalem-se às das universidades, dotando suas casas de microcomputadores ligados à Internet e TV a cabo, enviando-os para estudar no exterior, etc.. Mesmo assim, o sistema é razoavelmente democrático na medida em que encontramos filhos de operários cursando medicina em escolas oficiais e inúmeros filhos de professores e dirigentes de Escolas Médicas oficiais estudam em Faculdades particulares, pagando regularmente altas mensalidades. Vamos supor que um destes professores venha a pleitear a realização de um curso no exterior, o que também deveria ser de interesse nacional e, tanto o é, que continua a receber seus vencimentos. Se levar os filhos para o exterior, não terá a possibilidade de retornar seus filhos para uma escola oficial, independentemente de vaga, posto que não foi removido ex-officio, presumindo-se seu interesse pessoal no aperfeiçoamento. Diverso é o caso do servidor civil ou militar removido ex-officio, que, por servirem à Nação, tenham sido compelidos a cumprir missões oficiais fora do local de residência. Seus dependentes, menores de 21 anos, tem moral e legalmente o direito a se matricularem independentemente de vaga e a continuarem os estudos que estejam realizando. A presunção é que nenhum deles tenha pleiteado aquela missão espinhosa no exterior, o que confere suporte ético ao privilégio.
O número assustadoramente elevado de alunos que ingressam independentemente de vaga no curso de Medicina, por exemplo, nas universidades oficiais, quando os pais são removidos para as principais capitais, mas que delas não saem quando os pais sofrem nova remoção, está a indicar que algo, não muito ético, esteja ocorrendo e destruindo a planificação dos cursos por excesso de alunos nos laboratório, enfermarias e consultórios. Estudantes que fazem concurso público para funções subalternas de nível de primeiro grau e são removidos ex officio, por algum dos superiores interesses nacionais que obrigam a remoção de uma datilógrafa ou de um ascensorista de Brasília para o Rio de Janeiro, não estão recebendo de seus pais e de nossos dirigentes lições de boa moral e de cidadania e noticia-se que o MEC estaria atento a tais abusos...
Estudantes matriculados nos Colleges das Universidades Americanas, removidos para o Brasil antes de obterem os applications para cursos profissionais, são recebidos, de braços abertos, pelas Universidades brasileiras para cursos compatíveis com o seu nível de estudo e dispensados das disciplinas equivalentes cursadas no exterior. Não é moral nem legalmente admissível que um aluno se transfira de um estabelecimento para outro quando não caiba dispensa de nenhuma disciplina do currículo mínimo, nem quando não haja mais nenhuma a ser cursada.
Em mais de quarenta anos de vida universitária vi alunos que ingressaram por transferência legal, dispensados de disciplinas básicas, terem problemas de relacionamento com os colegas, dificuldade de apreensão de conhecimentos por diversidade curricular e altos níveis de insatisfação na carreira. Enfim, passaram por coisas que nunca teria desejado para meus filhos... Não fosse por estes motivos juntar-me-ia àqueles que defendem os cursos sanduíche, com intercâmbio amplo de estudantes entre diversas universidades. Tive alguns casos de estudantes brasileiros, com estudos parcialmente realizados em Portugal, na Alemanha, nos EEUU, na Bolívia e na Colômbia. Todos com problemas!!! Não adianta, portanto, levar os filhos para um pais vizinho cujo nível de exigência escolar seja inferior ao nosso e retornar ao fim do curso para obter um diploma brasileiro.
O jeitinho brasileiro encontrou outra porta. A legislação permite ao aluno ingresso por vestibular aproveitar estudos regulares cursados em estabelecimentos reconhecidos. Alertamos que tais estudos estão sujeitos à análise de correlação de programas e de carga horária e que a legislação foi feita para atender a condições de equivalência, não à burla. Cada caso é um caso e deverá ser julgado de acordo com as contingências.
Tivemos a oportunidade, no Conselho de Coordenação do CCS da UFRJ, de defender o pleito de um aluno de Medicina que se transferira da UFRJ para uma Universidade Americana porque seu pai fora cumprir missão militar e sua mãe, funcionária pública civil, ficara à disposição do Consulado Brasileiro, por força da legislação que lhe permitia acompanhar o marido. Meses após, tendo ocorrido desavença no casal, foi decidida a separação judicial e a funcionária retornou ao Brasil, acompanhada do filho. Não foi fácil convencer meus colegas da legalidade da transferência independente de vaga. Alegavam os opositores que, tendo saído dependente de um funcionário não podia voltar dependente do outro e, portanto, deveria aguardar o retorno paterno. Felizmente, vi vitoriosa minha tese que a separação transferira a relação de dependência entre os cônjuges e que não caberia à UFRJ decidir in contrario à opção do núcleo familiar.
No caso em apreço tratava-se de aluno ingresso, por vestibular, na UFRJ mas qual teria sido o entendimento caso o vestibular tivesse sido prestado numa IES particular. Manter-se-ia a presunção de boa fé???
Tenho recebido queixas de alguns amigos militares que alegam resistência dos professores às transferências independentes de vaga. Há justificativas técnicas à resistência pelo inchaço em universidades, como a UFRJ, onde todos querem entrar e ninguém quer sair antes de formado. Há justificativas éticas pelos currículos de origem, nem sempre condizentes com uma pré-opção por Medicina. Há ainda a jurisprudência do Conselho Federal de Educação que não reconhece como estudos regulares aqueles feitos nos Community Colleges (Estudos pós-secundários de 2 anos para minorias étnicas) dos EEUU. Há ainda os ressentimentos de uma época em que as transferências eram uma forma de infiltrar agentes no movimento estudantil pois muitos dos atuais docentes foram colegas na universidade de transferidos do Serviço de Proteção ao Vôo.
Apesar de tais resistências, minha experiência é que os colegiados universitários pautam-se em suas decisões pela análise dos preceitos éticos e do bom senso, abrindo as portas para o que é justo e fechando-as para o equivocado e o fraudulento.
Professores, em contrapartida, entendem que as organizações diplomáticas e militares, principalmente, que costumam designar seu pessoal para missões no exterior, deveriam orientar melhor as famílias de seus membros para evitar a falsa perspectiva de uma facilitação na carreira acadêmica de seus filhos por terem estudado no exterior. Um estudante que cursa dois anos no exterior irá, na melhor das hipóteses perder uma dois anos em adaptações curriculares e uma transferência entre estabelecimentos brasileiros custará um a dois semestres em adaptações
Os estudantes e seus pais devem ser alertados para o fato que a legislação e a jurisprudência são mutáveis e, ainda que tarde, costumam se adaptar no combate à fraude. Para maiores detalhes sobre os Community Colleges veja no link do Departamento de Estado:  http://usinfo.state.gov/journals/itsv/0602/ijse/ijse0602.htm
  24/07/04
 Veja aqui as normas da UFRJ: http://www.sr1.ufrj.br/sr1/ceg/resolucoes/default.php
Brasil e Bolívia discutem educação médica
http://portalsaude.cfm.org.br/jornal/jornais2002/novembro/pag_14.htm

Resolucão do CFM
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2003/1669_2003.htm


Veja aqui como a aventura de fazer um curso de  medicina na Bolívia pode acabar numa condenação a 8 anos de cadeia, além dos gastos extraordinários...

Temos recebido inúmeras consultas de interessados em estudar na Bolívia. O parágrafo abaixo deixa perceber seu perfil e aspirações:

"nao sei se e tudo isso mais gostaria que vc me falasse sobre mais coisas
sobre a universidade na bolivia pois tenho quase certeza que vou fazer facu
lá pois a familia do meu pai é toda de lá e meu tio é medico e reitor da
universidade por isso que vou pra pois terei mais facilidades de entrar e ai
me diga mais coisas para que possa saber mais...."

 

Veja abaixo consulta de um ex-estudante na Bolívia e nossa resposta:

----- Original Message -----
From:  
To: gilberto@multipolo.com.br
Sent: Saturday, July 12, 2003 5:45 PM
Subject: Reconhecimento de estudos

Ao Prof. Dr. Gilberto Santa Rosa

 

 

  

    Caro Prof.,

 

            Venho humildemente pedi lhe uma informação muito importante a respeito das matérias as quais o ilustre doutor manifestou em várias ocasiões,  relacionadas aos alunos brasileiros que estudam na Bolívia.

            Atualmente realizei estudos de graduação no curso de medicina na Bolívia (durante 10° períodos) e recentemente consegui aprovação no concurso vestibular (exame realizado em 07/2002) em uma faculdade de medicina no Brasil (Faculdade de medicina do Vale do Aço - Ipatinga/MG), porém a faculdade aqui no Brasil apesar de que, em seu próprio regimento interno aceita e reconhece as disciplinas cursadas em paises de comum acordo com o Brasil, não reconhece as disciplinas que pedi dispensas.  A faculdade brasileira onde fui aprovado no vestibular só reconheceu até o 4° período do curso alegando que a faculdade por ter autonomia só reconheceria o ciclo básico do curso, ou seja, até o 4° período deixando de reconhecer os demais períodos já cursados por mim na Bolívia.     Por isso resolvi impetrar uma ação contra a faculdade para garantir esse direito de reconhecimento das disciplinas cursadas em Cochabamba, na Bolívia.

            O que me refiro, ou melhor, o que venho solicitar do ilustríssimo doutor é que em matéria lida na página ( http://multipolo.com.br/histologia/transf.htm ) de autoria do ilustre doutor referente ao assunto em questão do digníssimo professor.

            Do título: Projeto Conceitos e Preconceitos – Alunos Transferidos - um jeitinho brasileiro, o professor descreve as seguintes afirmativas:

 

“... Não é moral nem legalmente admissível que um aluno se transfira de um estabelecimento para outro quando não caiba dispensa de nenhuma disciplina do currículo mínimo, nem quando não haja mais nenhuma a ser cursada.”

“... A legislação permite ao aluno ingresso por vestibular aproveitar estudos regulares cursados em estabelecimentos reconhecidos.   Alertamos que tais estudos estão sujeitos à análise de correlação de programas e de carga horária e que a legislação foi feita para atender a condições de equivalência, não à burla.”

 

            É sobre esse assunto de reconhecimento de dispensa de disciplinas dos cursos realizados no exterior o qual venho pedir lhe informações mais detalhadas, por lendo esse artigo o ilustre doutor também se refere que há legislação e jurisprudência adequadas a essa matéria.

            No entanto, não foi reconhecidas as demais disciplinas do curso a partir do 5° período.

            Por isso, venho humilde e encarecidamente pedir lhe que com toda sua vasta experiência decorrente de um ato laborativo incessante durante todos esses anos, QUE ME ENVIE ALGUMA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA OU ALGUMA JURISPRUDENCIA REFERENTE.    PARA QUE EU POSSA ESTUDÁ-LA E QUEM SABE PODE AUXILIAR EM MINHA AÇÃO CONTRA A FACULDADE.

            Respeitosamente venho mais uma vez pedi lhe o seu empenho no envio desses materiais ou algumas sugestões a respeito e aproveito a oportunidade para saludar o ilustríssimo doutor e deixar o abraço fraterno e quem sabe em um futuro próximo não posso eu estar escrevendo para mais uma vez saludá-lo e agradecer pela grandiosa ajuda que com toda certeza será de grande valia.

      Rogo ao Grande Pai Celestial que nos ilumine e aguarde sempre !

     

      Um forte abraço,

 

                           D J 

 


Prezado DJ
    Ainda que não tenham sido esclarecidos alguns pontos essenciais, como a data de interrupção do curso médico que cursava na Bolívia, ou a data da eventual conclusão do curso no país vizinho, vou tentar analisar sua consulta.
    O texto citado, de minha autoria, deixa bem clara minha posição de resistência à burla e de limitar as concessões àquilo que seja moral e legalmente admissível. A legislação brasileira garante o aproveitamento de estudos, limitando-o àqueles realizados em estabelecimentos reconhecidos pelo CFE (atualmente Conselho Nacional de Educação)  deixando de garantir o aproveitamento de estudos realizados no exterior, por não dispor de meios para garantir-lhes a equivalência.
    Com referência ao curso médico os governos do Brasil e da Bolívia, tacitamente, reconhecem a superioridade dos cursos ministrados no Brasil e oferecem bolsas de estudo nas universidades federais a estudantes bolivianos qualificados, numa contribuição à melhoria da qualidade da medicina no país amigo. Os estudantes bolsistas bolivianos se comprometem à voltar à sua pátria e lhes é vedado o exercício da medicina no Brasil. 
    Causou-me espécie que seu e-mail seja dr_______@__ pois o dr inicial parece-me estranho ao seu nome e qualificações. Pesquisando na Internet, verifiquei que além da aprovação na Faculdade de Medicina do Vale do Aço, Ipatinga, MG o senhor DJ (Identidade ________) foi classificado na sétima centena entre os integrantes da lista de espera da Faculdade de Medicina da Universidade Severino Sombra,Vassouras, RJ.
    Mesmo que o senhor tenha interrompido seus estudos na Bolívia há menos de 3 anos, a equivalência de estudos deveria ser analisada pelo estabelecimento brasileiro quanto à carga horária de cada disciplina e a compatibilidade de programas. Quanto ao limite do número de disciplinas dispensáveis a exigência é lícita e moralmente desejável. Não se pode beneficiar com o conceito público de um estabelecimento quem não o tenha efetivamente cursado. Exemplificando, a UFRJ (resolução CEG 7/74 art. 5 alínea a) não aceita equivalências em créditos superiores a 75% dos exigidos para o curso.
    Esclareço ainda que a concessão irregular das dispensas pela Faculdade seria cancelada no momento do registro do diploma pela entidade Federal ou pelo Conselho Regional de Medicina.
http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmmg/jornal/abr03/11_registro.asp
    Resta, no entanto a sua alegação de que a Faculdade de Medicina do Vale do Aço, em seu regimento acolhe as disciplinas cursadas em estabelecimentos do exterior e que agora lhe estaria negando este direito regimental. Ainda que duvide que tais dispositivos regimentais tenham passado despercebidos aos olhos atentos do Ministério da Educação e dos Conselhos de Educação, a farta literatura disponível sobre irregularidades na citada faculdade, tais como comércio de cadáveres, http://www.unb.br/acs/acsweb/clipping/aula_anat.htm e http://www.assopaes.org.br/clipping/200106/010601.htm#11
e sobre a ilicitude na transferência de mantenedora http://www.google.com.br/search?q=cache:ZQ61asC17TAJ:www.unir-roo.br/artigos/Clipping17_01.html+Faculdade+Medicina+Ipatinga&hl=pt&ie=UTF-8 e http://www.google.com.br/search?q=cache:AOVKCKi6WfYJ:www.unir-roo.br/artigos/Clipping04_04.html+Faculdade+Medicina+Ipatinga&hl=pt&ie=UTF-8  tornam prudente buscar no citado regimento o embasamento para acionar a Faculdade pelos danos causados à sua pessoa alegando propaganda enganosa. Aconselho-o também a verificar se não caberia, pelas mesmas razões, acionar judicialmente a Faculdade de Cochabamba.
    Espero que seu caso sirva de exemplo, para evitar que outros brasileiros sejam ludibriados por faculdades criadas em cidades fronteiriças de países vizinhos, que, mancomunadas ou não com brasileiros, estejam se beneficiando do despreparo de nossos jovens   e das deficiências de nosso ensino de segundo grau.
Atenciosamente
Prof. Gilberto L. Santa Rosa

Nota: Foram suprimidos o nome e os endereços do consulente atendendo à solicitação do advogado Mauro Tolentino, enviada por e-mail

Estamos recebendo correspondências de alunos que alegam a existência de faculdades brasileiras que aceitariam  transferências de alunos brasileiros que estejam cursando Medicina na Bolívia. Trata-se, possivelmente,  de propaganda enganosa.A transferência de alunos só pode ser efetivada com a correspondente dispensa das disciplinas cursadas na origem. Tanto a transferência quanto a dispensa só podem ser dadas quando a origem seja estabelecimento autorizado pelo Conselho Nacional de Educação. As dispensas de disciplinas feitas por qualquer faculdade ao arrepio da legislação serão invalidadas quando o diploma for apresentado para registro em Universidade oficial ou nos Conselhos Regionais de Medicina. Como conseqüência, o aluno tornará a cursa-las,com perda de tempo e engordando os cofres da faculdade.

E-mail recebido em 11-06-2004:

BOM DIA!
TEM MUITAS ESCOLAS BRASILEIRAS, NO JAPÃO. QUE TRABALHAM COM A LICENÇA DO MEC, PORÉM AS MESMAS NÃO SEGUEM AS NORMAS EDUCACIONAIS BRASILEIRAS, SÃO DIRETORES(AS) Q TRABALHAM SEM NENHUM CONHECIMENTO DIDÁTICO, COLOCANDO PROFESSORES E ALUNOS, E SITUAÇÕES DELICADAS. É REVOLTANTE, VER ESTA SITUAÇÃO E NÃO PODER FAZER NADA... COMO O MEC, PODE LIBERAR ESTAS ESCOLAS, E AS MESMAS TRATAREM ALUNOS MUITAS VEZES COM AGRESSIVIDADE, E PALAVRAS Q DESTROEM A CRIANÇA, ABUSANDO DO TRABALHO DOS PROFESSORES COM EXCESSOS DE AFAZERES, INIBINDO QUE OS MESMOS FAÇAM UM BOM TRABALHO. GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO AS NORMAS DE TRABALHO PARA OS PROFESSORES, DIRETORES E MANTENEDORES  MESMO PORQUE É COMUM A FALTA DE ÉTICA PROFISSIONAL E PESSOAS QUALIFICADAS PARA TRABALHAR COM ESCOLAS BRASILEIRAS NO JAPÃO, POIS AS MESMAS  VISAM APENAS O DINHEIRO.
 
GOSTARIA QUE MEU NOME FOSSE POUPADO, MESMO PORQUE TRABALHO EM UMA ESCOLA BRASILEIRA AQUI NO JAPÃO. E ESTOU SOFRENDO MUITO COM TUDO QUE ESTOU PRESENCIANDO... AQUI, NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. AINDA CONTINUO TRABALHANDO NA ESCOLA PELAS CRIANÇAS! POIS ACREDITO NO NOSSO TRABALHO(PROFESSORES).
 
OBRIGADA PELA ATENÇÃO, E ESPERO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA TOME ALGUMA ATITUDE QUANTO A ESTE PROBLEMA, POIS É O FUTURO DE NOSSAS CRIANÇAS BRASILEIRAS AQUI NO JAPÃO QUE ESTÁ EM JOGO!
 
UMA PROFESSORA MUITO TRISTE... E QUE NÃO PODE FAZER NADA

Outra resposta a um estudante na Bolívia:

Concordo com muitas de suas posições sobre a corrupção e a impunidade no
Brasil. Não posso admitir, no entanto, que um brasileiro pretenda ingressar
numa universidade ou revalidar um diploma no Brasil sem antes se ter
alfabetizado em nosso idioma. Pela sua missiva e pelas outras que tenho
recebido de brasileiros que estudam na Bolívia, tenho a certeza que não
lograriam aprovação nos vestibulares no Brasil pelo seu desconhecimento da
versão culta do idioma pátrio. A culpa, entretanto é do ensino fundamental
que aprovou alunos insuficientemente alfabetizados e não da corrupção ou
reserva de mercado. Defendo o ensino médico de qualidade e a legalidade das
transferências. Caso tenha lido com atenção, terá visto que me insurjo
contra os procedimentos escusos seja passando pela Bolívia, seja pelos
Community Colleges dos EEUU.
Cordialmente,
Gilberto Santa Rosa


----- Original Message -----
From: "Rogerio Welbert Ribeiro" <r_welbert@hotmail.com>
To: <gilberto@multipolo.com.br>
Sent: Saturday, July 24, 2004 4:06 PM
Subject: Projetos Conceitos Preconceitos


> Acabei de ler sua publicacao na pagina:
> http://www.multipolo.com.br/histologia/transf.htm
>
> Confeso que me causa arrepios uma colocacao tao grotesca e insencivel por
> sua parte. Os jovens brasileiros qaundo saem ao exterior para cursar uma
> universidade o fazem porque o Brasil nos imputa o direito a educacao.
> É do conecimento de todo mundo, a corrupcao e o poder politico sobre as
> universidades e o vestibular. Os cursinhos sao uma mina de dinheiro para
> politicos e muitas vezes socios de faculdades.
> Dizer que a medicina na Bolivia é atrazada com relacao ao Brasil pode ser
> certo se comparamos os recursos hospitalarios. Mas se comparamos os
recursos
> universitarios, posso te garantir que existem universidades na Bolivia que
> estao muito melhor extruturadas que muitas universidades brasileiras.
> O que se denota é um protecionismo egoista por parte de medicos incapazes
de
> viver um mundo globalizado por receio de que a medicina se volte mas
humana
> com mas relacao medico paciente.
> Muitos medicos brasileiros sao pesimos medicos, tratam mal a sus
pacientes.
> Mesmoa assim tem trabalho garantido porque sao poucos.
> Sugiro ao senhor que use seu senso cognitivo e raciocine com os dados
> coerentes.
> Obrigado pela atencao e deicho aqui um convite para que o senhor tenha o
bom
> senso de vir e conhecer algumas faculdades bolivianas antes de citar
algumas
> barbaridades que vi no seu texto.

 

Atualizado em 24/07/04

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