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Denúncias contra médicos que exxercem Ginecologia e Obstetrícia - Medicina CFM

 11/08/2008

 

Denúncias contra médicos que exercem Ginecologia e Obstetrícia

As falhas médicas no exercício profissional determinam, geralmente, dano e sofrimento aos pacientes. Resultados indesejáveis em conseqüência da ação ou omissão dos médicos, estando em pleno gozo de suas faculdades mentais, são geralmente imputados à imperícia, imprudência ou negligência dos mesmos, conforme se encontra tipificado no artigo 29 do atual Código de Ética Médica.

O estudo da relação médico-paciente mostra que, além de a prescrição e conduta técnica, a postura profissional e a atitude pessoal do médico exercem efeitos terapêuticos ou iatrogênicos, dependendo da maneira que o médico se aplica, como profissional e como ser humano, ao paciente.

A relação médico-paciente é contratual, comumente efetivada de maneira tácita, por acordo verbal. O objeto desse contrato é uma obrigação de meio e não de resultado. Assim, o médico tem a obrigação de utilizar todos os meios indispensáveis para alcançar a cura do paciente ou determinado resultado, comprometendo-se a dedicar o melhor de si, utilizando sua técnica e conhecimentos, porém sem garantir o resultado.

A responsabilidade médica é um dos assuntos mais polêmicos de nossa sociedade. Quando tratada de forma sensacionalista pela mídia, condenando o médico antes de ser julgado, pode provocar danos irremediáveis ao profissional e aos seus pacientes, que nessa situação perdem a confiança.

As denúncias contra os médicos têm aumentado progressivamente com o passar dos anos. A taxa de crescimento anual de médicos aumenta numa proporção maior do que a de crescimento populacional por ano; isso pode estar contribuindo não só para uma formação técnica deficiente mas também para um excesso de oferta de mão de obra, o que poderia justificar o maior aviltamento da profissão e aumentar a demanda de denúncias.

A Ginecologia e Obstetrícia é uma das especialidades mais exercidas e também mais denunciadas no Brasil. Esta última constatação de processos instaurados estarem relacionados ao exercício da Ginecologia e Obstetrícia pode, aparentemente, ser atribuída ao grande número de profissionais que exercem a especialidade. Contudo não encontramos comprovação estatística para tal relação simplista.

É de conhecimento público que a obtenção do diploma médico não caracteriza o final do estágio de aprendizagem. É imprescindível o aprimoramento desse aprendizado, não esquecendo, também, que o profissional tem a obrigação de manter-se atualizado.

As deficiências curriculares da maioria das escolas de Medicina conferem aos programas de Residência Médica um prolongamento praticamente obrigatório no processo de formação básica. Além de os seis anos curriculares do curso médico, recomendam-se, pelo menos, três anos de Residência e, em seguida, o concurso para obtenção do Título de Especialista. Todavia, o número de vagas na Residência não atende à totalidade da necessidade dos formandos do próprio Estado, e tal fato é intensamente agravado pela grande invasão de formandos nos Estados que têm maior quantidade de vagas.

Assim, são excluídos da Residência justamente os que cursaram as escolas médicas  consideradas mais fracas e que nem sempre estão prontos para o exercício da especialidade: obtêm as piores colocações.

A especialidade Ginecologia e Obstetrícia recebe muitas denúncias, pois lida com procedimentos de maior risco, ou seja, tem uma probabilidade maior de resultados adversos, mesmo na inexistência de falhas por parte dos médicos assistentes.

A Obstetrícia, especialmente, é a que mais sofre reclamações, pois a sociedade considera o parto um evento puramente fisiológico, sem maiores complicações. Assim, a perda da mãe ou de um filho representa, para a população leiga, uma atuação médica desastrosa, situação em que o conhecimento técnico do médico assistente é imediatamente colocado em dúvida e, subseqüentemente, ele é denunciado perante seus órgãos normatizadores e fiscalizadores. Por outro lado, não podemos negar que falhas médicas ocorrem, são mais facilmente detectáveis e podem determinar conseqüências mais graves às pacientes.

Operadoras de saúde de baixo padrão, que remuneram mal a equipe médica e nem permitem que a paciente escolha o especialista ou o laboratório, têm sido envolvidas nessas denúncias. Restrições de coberturas, limitações de atendimentos e exames por parte desses planos privados de saúde constituem causas de conflitos na assistência à saúde da mulher. Esta, no papel de consumidora que paga tais convênios, deveria exigir seus direitos e há canais competentes para dar-lhe orientação.

Difícil é a situação do médico que exerce a especialidade, em más condições de trabalho e de remuneração, acúmulo de empregos e atividades, aumento de tensão e estresse profissional e, por temor de ser demitido, não denuncia o mau empregador.

Os Conselhos Regionais de Medicina têm a tarefa de receber, apurar e julgar as infrações médicas cuja origem é multicausal. A deterioração dos serviços de saúde faz surgir falhas que poderiam ser evitadas. As péssimas condições de remuneração, se não justificam, contribuem para o agravamento do problema.

Krikor Boyaciyan
é conselheiro e corregedor do CREMESP e
presidente da SOGESP


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