19/03/2018
PORTARIA N° 151, DE 8 DE MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e os termos do que consta do Processo e-MEC n° 201715338, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (cód. e-MEC 1408508), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Germano Stricker, n° 555, Bairro Tifa Monos, no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina, pela Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul (cód. e-MEC 22191), mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (cód. e-MEC 119), com sede à Rua do Bispo, n° 83, Bairro Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO