Escolas Médicas do Brasil

Apesar da Portaria, -- mais um curso de medicina - Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, PUC MINAS - n. 313

 06/04/2018

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA N° 240, DE 5 DE ABRIL DE 2018

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo eMEC n° 201710853, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:

Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1399488), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Rio Comprido, nº 4580, Bairro Cinco, no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS (código e-MEC 338), mantida pela Sociedade Mineira de Cultura (código e-MEC 236), com sede à Av.Brasil, nº 2079, 10º andar, Bairro Funcionários, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO



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