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Matriculas nas faculdades particulares superiores

 03/03/2007

 

Matrículas nas faculdades particulares

IDEC [03/02/2007]


Diversas instituições de ensino superior estão na fase de matrículas de novos alunos antes do resultado dos grandes vestibulares nacionais de universidades públicas. O Idec preparou algumas dicas para você não perder dinheiro com tantas matrículas.

Como alguns alunos não sabem o resultado dos vestibulares das universidades públicas, muitas faculdades particulares se aproveitam da dúvida dos estudantes para arrecadar dinheiro com as matrículas. Por esse motivo, é importante se informar sobre a devolução do valor pago nas faculdades privadas em caso de desistência, seja antes ou após o início das aulas.

O aluno que consegue vaga em uma universidade e, por isso, desiste do curso antes de iniciado o ano letivo, tem direito à devolução do valor pago pela matrícula. Caso haja cláusula contratual estabelecendo a perda da quantia desembolsada, ela será considerada abusiva, e portanto, nula (de acordo com o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor).

No entanto, o consumidor desistente pode ser obrigado a pagar multa, se houver previsão contratual e se o valor não superar 10% do total da dívida. A cobrança acima desse percentual também é considerada abusiva.

Se o estudante desistir do curso após o início do ano letivo, a Justiça entende que não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula. As mensalidades pagas relativas ao período decorrido até a manifestação da desistência também podem ser retidas pelo estabelecimento de ensino. Além disso, o consumidor desistente pode ser obrigado a pagar multa, mas somente se estiver prevista no contrato e não for superior a 10% do valor da dívida.

Para conseguir o dinheiro de volta

Se o combinado com a faculdade privada foi reaver o dinheiro caso o candidato fosse aprovado em universidade pública e, na hora, houver algum problema, o aluno tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. O Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a instituição de ensino, expondo o problema. É importante guardar uma prova de que a reclamação foi formalizada.

Se optar por carta, ela deve ser enviada com aviso de recebimento (AR). Ou com uma via entregue e protocolada no estabelecimento de ensino. O contato por telefone também pode ser utilizado, mas não é recomendável, pois o consumidor não ficará com uma prova de que reclamou de fato. Anote o dia e a hora em que fez a reclamação.

Se você procurou o fornecedor e não conseguiu resolver o problema, ou se você prefere não procurá-lo, a alternativa é entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor. Procure o Procon de sua cidade, cujo endereço pode ser obtido no site www.mj.gov.br.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão) é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


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