Escolas Médicas do Brasil

CONFIRMADO o curso de medicina da Pitágoras em Montes Claros/MG

 21/05/2008

AGORA ESTÁ CONFIRMADO

FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS

MEDICINA

EDITAL

A Diretoria Executiva das Faculdades Integradas Pitágoras (FIP)....... torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o ingresso no Curso de Graduação em Medicina, para o primeiro semestre do ano letivo de 2008 ......

1.1  -  INSCRIÇÕES:  Estarão abertas no período de 14/11/2007 a 29/11/2007.

1.17 - O curso foi recomendado pela Comissão de Avaliação do MEC, em 17/09/2006, considerando-se o atendimento integral das condições Essenciais e Complementares pela FIP-MOC.

1.17.1 - As Faculdades Integradas Pitágoras recorreram à Justiça Federal, Vara ùnica da Subseção Judiciária de Montes Claros, em razão da demora excessiva do MEC em publicar a autorização concedida pela comissão do INEP em setembro de 2006.

1.17.2 - Em decisão proferida nos autos da Ação Ordinária, feito sobr n. 2007.38.07.004148-1, que tramita na Vara de Justiça Federal desta cidade, em caráter provisório, o curso de Medicina foi autorizado mediante Portaria MEC n. 926, de 12/11/2007.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO -  SESu

PORTARIA N o - 926, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o 5.773, de 9 de maio de 2006, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária n° 2007.38.07.004148-1, em trâmite perante a Justiça Federal, Vara Única da Subseção Judiciária de Montes Claros - MG, conforme consta do Processo n o 23000.003718/2005-76, Registro SAPIEnS n o 20050001408 do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1 o Autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, em uma turma de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Pitágoras, na Avenida Ainda Mainartina, n° 80, Bairro Ibituruna, Montes Claros - MG, mantidas pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2 o - Como medida de cautela, nos editais referentes ao processo seletivo e nos respectivos contratos de prestação de serviços a serem celebrados com os alunos do curso ora autorizado, deverá ser inserida cláusula, expressa e destacada, informando que a autorização do funcionamento do curso se deu por decisão judicial de caráter provisório.

Art. 3 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA

Publicada no Diário Oficial da União Nº 217, segunda-feira, 12 de novembro de 2007. -----------------------------------------------------

Coordenador:  Este é o segundo curso de medicina criado por ORDEM JUDICIAL. (interessante observar que a Vara é da mesma cidade!). Em caráter PROVISÓRIO. Mas, depois de instalado...  E a Santa Casa local já está trabalhando para criar seu curso de medicina.  Lamentável!

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NOTÍCIA MAIS RECENTE : Os recursos interpostos pelo MEC foram rejeitados.

CURSO DE MEDICINA

No dia 20 de maio foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria No. 372, datada de 19 de maio, do Ministério da Educação, seção 1 – página 28 , que autoriza, integralmente, O CURSO DE MEDICINA DAS FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS. O MEC ajuizou vários recursos, todos indeferidos pelo Poder Judiciário (Tribunal Federal de Recursos). Como se comprovou, o pedido de autorização do curso das FIP-MOC, após avaliação pela Comissão de Avaliadores do próprio INEP/MEC, recomendou a autorização do curso, atribuindo nota máxima em todos os aspectos essenciais e complementares exigidos para o curso. A publicação saiu com os seguintes dizeres:

Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, em turmas semestrais de até 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Pitágoras, na Avenida Aida Mainartina, n° 80, Bairro Ibituruna, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantidas pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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