10/11/2008
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 75, inciso I e II, do Regimento Geral da
Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a relação de alunos alcançados nos termos do artigo 75 e seus incisos I e II,
supracitados;
CONSIDERANDO que os alunos constantes da relação ultrapassaram o tempo máximo para integralização do seu curso (critério 1), e/ou não efetivaram matricula em mais de quatro períodos a contar de 2003/2 (critério 2), semestre que seguiu a aprovação do Regimento Geral pelo Conselho Universitário da UFAM;
CONSIDERANDO, ainda, que a medida visa à racionalização do tempo de permanência do estudante da Universidade com o conseqüente aumento da oferta de vagas;
RESOLVE:
I – Determinar a notificação de todos aqueles alunos alcançados pelo Artigo 75, Incisos I e II, para,
no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem defesa, por escrito.
II – A notificação deverá ser publicada em Jornal de grande circulação e a relação nominal dos
alunos referidos no item I, fixada na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e divulgada na página eletrônica da UFAM.
Dê-se ciência e cumpra-se
319. BRUNNO GOMES ROCHA 20500022 FS02 Medicina X
320. LARISSA DAVILA 20500039 FS02 Medicina X
321. LEILYANE MARINHO DA SILVA 20520093 FS02 Medicina X
322. PAULA VIEIRA NUNES BRITO 20500012 FS02 Medicina X
323. ROBERTO OLIVER LAGES 20500047 FS02 Medicina X