06/11/2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto
no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 489/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo no 23000.0017127/2006- 11, Registro SAPIEnS no 20050012988, e considerando, especialmente, a ausência de necessidade social em face da existência de trinta e um cursos de Medicina no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela
Universidade de Franca, na Avenida Doutor Armando Salles Oliveira, no 201, Parque Universitário, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, mantida pela ACEF S/A, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto
no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 490/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo no 23000.002682/2007-75, Registro SAPIEnS no 20060011011, e considerando, especialmente, o parecer desfavorável do Conselho Nacional de Saúde, que aponta a ausência de necessidade social, bem como as fragilidades citadas no relatório da Comissão de Avaliação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela
Faculdade Integrado de Campo Mourão, na Avenida Irmãos Pereira, no 670, Centro, na cidade de Campo Mourão, no Estado do Paraná, mantida pelo CEI-Centro Educacional Integrado Ltda., com sede na cidade de Campo Mourão, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI