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FSL: Despacho da secretaria da SESu Processo nº 23000.000703/2010-13

 07/04/2010

 

DESPACHOS DA SECRETÁRIA

Em 1º de abril de 2010

 

No- 25-MEC/SESU/DESUP/CGSUPProcesso nº 23000.000703/2010-13.

Interessado: Faculdade São Lucas. UF: Rondônia

 

Curso de Medicina da Faculdade São Lucas - FSL.

 

  • Problemas no uso de leitos da rede estadual do SUS por alunos de três cursos de Medicina na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, verificados em outros processos de supervisão, com prejuízos à formação dos estudantes de Medicina daquela cidade. Adoção de medidas, pela Secretaria de Educação Superior, para a adequação global da oferta de ensino médico às condições das Instituições e da rede de saúde instalada na cidade de Porto Velho.
  • Existência de processo de reconhecimento do curso de Medicina da Faculdade São Lucas.

 

Determina medida cautelar administrativa, reduzindo o número total de ingressos anuais, até conclusão do processo de reconhecimento do curso. Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 66/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, que demonstrou:

(i) que há problemas no compartilhamento, por estudantes de três cursos de Medicina, dos leitos da rede estadual do Sistema Único de Saúde, instalados na cidade de Porto Velho - RO;

(ii) que tais problemas no uso compartilhado e simultâneo de leitos da rede estadual do SUS na cidade de Porto Velho, para atividades de ensino, foram detectados em processos regulares de supervisão dos cursos de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho e da Universidade Federal de Rondônia, e abrange também o curso oferecido pela Faculdade São Lucas;

(iii) que são evidentes os prejuízos à formação dos alunos das três Instituições que oferecem cursos de Medicina na cidade de Porto Velho, decorrentes do uso compartilhado e simultâneo de leitos da rede estadual do SUS;

(iv) que tais prejuízos são iminentes, e podem alcançar os alunos da Faculdade São Lucas, cujo curso de Medicina, em funcionamento, ainda não foi avaliado para fins de reconhecimento;

(v) que o Ministério da Educação vem adotando medidas de supervisão e saneamento com vistas a adequar as condições globais de oferta de cursos de Medicina na cidade de Porto Velho;

E com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 47 e 48 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação:

a) A Faculdade São Lucas reduza, cautelarmente, o número de novos ingressos em seu curso de Medicina, por vestibular, transferência ou qualquer outro processo seletivo, para 40 (quarenta) vagas totais anuais, suspensão essa que deverá perdurar até a conclusão do processo de reconhecimento do curso, quando poderá ser feita nova avaliação acerca da adequação do número de vagas às condições locais de oferta;

b) Seja a Faculdade São Lucas notificado do teor do Despacho.

 

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Secretária da SESu

 

 


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