07/04/2010
No- 28-CGSUP/DESUP/SESU/MEC -
Processo nº 23000.008740/2008-55
Interessado: FACULDADES APARÍCIO DE CARVALHO UF: SP
-Curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho - FIMCA.
Denúncias de irregularidades e deficiências na oferta do curso. Procedimento de supervisão e realização de visita in loco de verificação das condições de oferta do curso.
Despacho de saneamento do Secretário de Educação Superior, com fundamento no artigo 48 do Decreto nº 5.773/2006, e com base nas recomendações da comissão de verificação.
Medida cautelar de suspensão de novos ingressos, nos termos do artigo48, § 4º do citado Decreto.
Visita de reavaliação e verificação de cumprimento das medidas de saneamento, depois de encerrado o prazo determinado.
Aplicação de penalidade, considerando cumprimento parcialmente satisfatório das medidas de saneamento, especialmente no que se refere às condições de aprendizado prático e às reformulações no Projeto Pedagógico do curso.
Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 90/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, que demonstrou que
(i): As Faculdades Integradas Aparício de Carvalho não cumpriram satisfatoriamente as medidas e condições estabelecidas no Despacho nº 09/2008/MEC/SESu/GAB, de 23 de setembro de 2008, da Secretaria de Educação Superior, em relação ao seu curso de Medicina ofertado no município de Porto Velho - RO, especialmente em relação a aspectos essenciais para o efetivo saneamento e a reestruturação do curso; que
(ii) em sua defesa, as Faculdades Integradas Aparício de Carvalho não apresentaram contestação consistente das deficiências objetivamente verificadas in loco acerca das condições de oferta de seu curso de Medicina, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 48, § 4º, e 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, determina que:
1. Seja reduzida em 40 (quarenta) vagas, em relação ao número de vagas autorizadas, a oferta de vagas no curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho, localizado no município de Porto Velho-RO, que passará a ofertar 40 (quarenta) vagas totais anuais, o que corresponde, em termos quantitativos, aos padrões regulatórios atualmente utilizados pela SESU para dimensionamento de turmas e definição da quantidade de vagas autorizadas em novos cursos de Medicina, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006 em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2° da Lei n° 9.784/1999.
2. Sejam as Faculdades Integradas Aparício de Carvalho notificadas do teor do
Despacho.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária da SESu