Escolas Médicas do Brasil

UNIG (Nova Iguaçu) - Portaria nº 315 - 01/04/2010 - DOU 07/04/2010

 07/04/2010

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA No- 315, DE 1o- DE ABRIL DE 2010

 

A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 80/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC (ID), que demonstrou que

-(i) a Universidade Iguaçu, campus Nova Iguaçu não cumpriu satisfatoriamente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Medicina ofertado no município de Nova Iguaçu/ RJ, especialmente em relação a aspectos essenciais para o efetivo saneamento e a reestruturação do curso; - e que --(ii) há possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos;

-em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Medicina, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 48, § 4º, e 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, resolve:

         Art. 1º. Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade de desativação do curso de Medicina da Universidade Iguaçu, ofertado no município de Nova Iguaçu/ RJ.

          Art. 2º. Agravar a medida cautelar de redução de novos ingressos no curso de Medicina da Universidade Iguaçu, ofertado no município de Nova Iguaçu/ RJ, determinada pelo Despacho nº 18/ SECOV/COC/DESUP/SESu/MEC, para que a Universidade suspenda novos ingressos no referido curso, a partir da publicação desta Portaria, tendo em vista o agravamento de suas condições de oferta.

         Art. 3º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, desta Secretaria, para a condução do processo.

        Art. 4º. Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias contados do seu recebimento.

 

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Secretária da SESu

 

 


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