Escolas Médicas do Brasil

Universidade de Uberaba - MG

 15/06/2010

 

PORTARIA No- 733, DE 14 DE JUNHO DE 2010

Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 145/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC (ID), que demonstrou que

(i) a Universidade de Uberaba não cumpriu satisfatoriamente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Medicina ofertado no município de Uberaba/MG, especialmente em relação a aspectos essenciais para o efetivo saneamento e a reestruturação do curso; e que

(ii) há possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Medicina, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 48, § 4º, e 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, resolve:

         Art. 1º. Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade de desativação do curso de Medicina da Universidade de Uberaba, ofertado no município de Uberaba/ MG.

         Art. 2º. Aplicar medida cautelar de suspensão de novos ingressos no curso de Medicina da Universidade de Uberaba, ofertado no município de Uberaba/ MG, para que a Universidade suspenda novos ingressos no referido curso, a partir da publicação desta Portaria, tendo em vista o agravamento de suas condições de oferta.

         Art. 3º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, desta Secretaria, para a condução do processo.

         Art. 4º. Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias contados do seu recebimento.

                                      MARIA PAULA DALLARI BUCCI

 

 

 

 

 


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