10/02/2011
PORTARIA No- 18, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Converte o procedimento administrativo No-1.16.000.002030/2004-77 em Inquérito CivilPúblico.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, conferidas pelo art. 129 da ConstituiçãoFederal e pelos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Complementar 75/93e,Considerando o disposto no art. 2º, §6º, e no art. 4º, ambosda Resolução No- 23, do Conselho Nacional do Ministério Público,que regula o Inquérito Civil Público;
Considerando que o presente procedimento foi autuado em14/12/2004, em razão do recebimento de representação do ex-Diretorda Faculdade de Medicina do Planalto Central (FAMEPLAC), CelsoEduardo A. F. Sant Anna, noticiando diversas irregularidades nofuncionamento do curso de medicina da referida Faculdade, consistentesem deficiências nas instalações, não construção do HospitalEscola, custeamento de hospedagem de fiscalizadores do curso pelaFAMEPLAC e cobrança de mensalidades desproporcionais;
Considerando que o prazo de conclusão do referido feito,considerado preliminar, mesmo prorrogado, já expirou;
Considerando que este Parquet acompanhou ao longo dosanos as fiscalizações e avaliações efetuadas pelo Ministério da Educaçãojunto à FAMEPLAC a fim de constatar e sanar as irregularidadesexistentes, bem como que a Faculdade vem cumprindo ascláusulas do Termo de Saneamento de Deficiências No- 9/2009, firmadocom o MEC;
Considerando que, para adoção de eventual providência peloMPF, ainda se faz necessário obter o relatório final do MEC acercado cumprimento do referido Termo No- 9/2009, não cabendo, poroutro lado, o arquivamento do procedimento;
Determino:
1. a conversão do presente procedimento em Inquérito CivilPúblico, para apurar as irregularidades constatadas no funcionamentodo curso de medicina da Faculdade de Medicina do Planalto Central;
2. a publicação desta Portaria, como de praxe, e sua comunicaçãoà Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por qualquermeio hábil;
3. o cumprimento do despacho de fl. 738-v;
4. a verificação do decurso do prazo de 01 ano, a contar dodia 11 de janeiro de 2011, pelo gabinete deste 9º Ofício de PatrimônioPúblico.
LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRAProcuradora da República