Escolas Médicas do Brasil

UNIPAC - Araguari - MPF - Inquérito civil público

 10/02/2011

PORTARIA No- 163, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República infrafirmado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, daConstituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n. 75 de 20 de maio de 1993, e

Considerando que o artigo 4º, §§ 1o- e 2º, da Resolução n.87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bemcomo o artigo 2º, §§ 6o- e 7º, da Resolução n. 23/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público consolidaram a nomenclatura de InquéritoCivil Público como sendo aquela correlata a qualquer investigação cível não preliminar/preparatória realizada pelo órgão doParquet federal;

Considerando que os presentes autos não têm natureza deinvestigação preliminar/preparatória, mas sim de Inquérito Civil Público,consoante Resoluções alhures mencionadas, DETERMINA:

1) a conversão do Procedimento Administrativo n.1.22.003.000784/2009-70 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para verificar possíveis irregularidades no oferecimento de Curso de Medicina pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC em Araguari/MG, tendo em vista, principalmente, a ausência de aulas práticas.

2) a comunicação imediata à 3ª CCR, nos termos do disposto no art. 4º, VI, da Resolução n. 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, mediante correspondência eletrônica para fins de publicação desta Portaria no Diário da Justiça;

Após, voltem-me conclusos os autos.

CLÉBER EUSTÁQUIO NEVES 


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