10/03/2011
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de março de 2011
DESPACHO Nº 20/2011-MEC/SESU/DESUP/CGSUP
PROCESSO: 23000.002963/2010-23
INTERESSADO: UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR UF: MG
EMENTA: Curso de Medicina da UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR. Procedimento de supervisão decorrente de denúncia de irregularidades no Curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, Campus Belo Horizonte/MG. Realização de visita de avaliação por meio de verificação in loco. Existência de deficiências de média e alta gravidade relacionadas à organização didático pedagógica, ao corpo docente, aos cenários e organização do aprendizado prático, inclusive internato, e infra-estrutura física, que repercutem em situação de qualidade preocupante, principalmente por inexistir clareza sobre o modelo pedagógico efetivado pela IES e pelas graves deficiências nos cenários e condução do aprendizado prático e de composição do corpo docente. Análise pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico, com sugestão de encerramento da oferta do curso, combinada com medida cautelar de suspensão imediata de novos ingressos. Necessidade de observância de previsão do marco regulatório oportunizando prazo de saneamento.
Publicação do Despacho de Saneamento de Deficiências nº 13/2011- CGSUP/DESUP/SESu/MEC com adoção de medida cautelar de suspensão de ingresso. Instituição de Educação superior alega situação fática de ingressos de alunos no primeiro semestre de 2011 consolidada. Alunos de boa-fé. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Determina manutenção das medidas de Saneamento do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC e revogação parcial da medida cautelar de suspensão de ingresso apenas para a situação de alunos que, na data da publicação do referido Despacho já possuíam vínculo consolidado com a IES ou expectativa de ingresso, com resultado positivo de seleção por processo seletivo publicado.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, adotando por base os fundamentos expostos nas Notas Técnicas nº 21/2011-CGSUP/DESUP/SESU/ MEC(IVC) e 34/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC(IVC), e considerando
(i) o atendimento dos princípios da legalidade, do contraditório e do devido processo legal;
(ii) que o curso superior de bacharelado em Medicina da Universidade Vale do Rio Verde apresenta deficiências de média e alta gravidade relacionadas à organização didático-pedagógica, ao corpo docente, aos cenários e organização do aprendizado prático, inclusive internato, e infraestrutura física, que repercutem em situação de qualidade preocupante, principalmente por inexistir clareza sobre o modelo pedagógico efetivado pela IES e pelas graves deficiências nos cenários e condução do aprendizado prático e de composição do corpo docente;
(iii) a publicação do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC determinando que a UNINCOR, em prazo certo, cumprisse com medidas de saneamento no seu curso de Medicina, bacharelado, com aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso na forma do item "(i)" daquele Despacho;
(iv) a permanência da possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos;
(v) a demonstração pela Universidade Vale do Rio Verde de situação fática consolidada de ingresso de novos alunos no seu curso de Medicina, bacharelado, no primeiro semestre de 2011;
(vi) o princípio da razoabilidade; e
(vii) inexistência de fundamentação para revogar alguma medida de saneamento do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, inclusive aquelas que tenham imposto prazo;; em atenção às exigências de qualidade e aos requisitos legais de regularidade da oferta de educação superior, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos arts. 2º, I a XIII, 50 e 69 da Lei nº 9.784/1999, e nos e nos arts. 11, §§ 3º e 4º, e 45 a 57 do Decreto nº 5.773/2006, determina que:
(i)Seja parcialmente revogada a medida cautelar de suspensão de ingresso constante do item (i) do Despacho nº 13/2011-CGSUP/ DESUP/SESu/MEC, de forma que a medida cautelar somente não incida em relação aos alunos que, na data da publicação, já possuíam vínculo consolidado - matrícula - com o curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Vale do Rio Verde ou tinha real expectativa de ingresso no referido curso, com resultado positivo de seleção por processo seletivo publicado, permitindo-se a formação de turma do curso de Medicina, bacharelado, no primeiro semestre de 2011 constituída por, no máximo, 40 (quarenta) alunos;
(ii)A Universidade Vale do Rio Verde apresente aos alunos enquadrados na situação do item anterior do presente Despacho, antes do início das aulas, cópias da Nota Técnica nº 34/2011-CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, da Nota Técnica nº 21/2011-CGSUP/DESUP/SESu/ MEC, do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, do Despacho decorrente da presente Nota Técnica e do relatório de avaliação in loco do curso de Medicina, o que deve ser comprovado com o encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Despacho, de lista nominal assinada pelos alunos quando do recebimento de referidas informações;
(iii)Ressalvada a hipótese do item (i) do presente Despacho, seja mantida medida cautelar administrativa ao curso superior de bacharelado em Medicina da Universidade Vale do Rio Verde de suspensão do ingresso de novos alunos por vestibular, outros processos seletivos ou transferências, bem como o início das atividades letivas de novas turmas, suspensão essa que deverá perdurar até que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação comprove, em ato próprio, a superação das deficiências indicadas nesta Nota Técnica, na Nota Técnica nº 21/2011-CGSUP/DESUP/SESu/ MEC e no Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC;
(iv)Sejam mantidas todas as medidas de saneamento do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC na forma disposta nos itens (ii) à (xiv), inclusive os prazos dos itens (xiii) e (xiv), aplicadas ao curso superior de bacharelado em Medicina da Universidade Vale do Rio Verde, Campus Belo Horizonte;
(v)A Universidade Vale do Rio Verde divulgue a presente decisão e o Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e, se existente, por sistema acadêmico eletrônico.
(vi)A Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR seja notificada do teor do despacho, nos termos do artigo 53, do Decreto nº 5.773/2006.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
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UNINCOR-BH
Liberada as aulas do 2P ao 12P, e também o ingresso do 1* período do curso de Medicina.
PS: Suspensão dos próximos processos seletivos