17/03/2011
PORTARIA No- 82, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e na Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e
Considerando sua função institucional de defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 75/93;
Considerando a homologação parcial da promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 1.23.000.003250/2008-15, instaurado em face da Universidade Federal do Pará em virtude de representação formulada por alunos do curso de Medicina, noticiando problemas na aplicação da disciplina Saúde da Mulher - Obstetrícia.
Considerando a necessidade de continuidade de diligências apuratórias além do prazo permitido pelo § 1º do artigo 4º da Resolução 87, de 03.08.2006, do CSMPF;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de apurar, junto à Universidade Federal do Pará, a disponibilização de local adequado para a realização das aulas práticas da disciplina Saúde da Mulher - Obstetrícia, do Curso de Medicina, pelo que:
Determina-se
1 - Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil, juntamente com o presente procedimento administrativo, sem necessidade de nova distribuição, uma vez que ela já ocorreu (art. 7º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF);
2 - Dê-se conhecimento da instauração deste ICP à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de cópia desta portaria, sem prejuízo da publicidade deste ato, com a publicação, no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF;
3- Proceda-se, como diligência investigatória inicial:
a) Oficie-se à Universidade Federal do Pará, requisitando, no prazo de 10(dez) dias, informações acerca da disponibilização de local adequado para a realização das aulas práticas da disciplina Saúde da Mulher - Obstetrícia, do Curso de Medicina.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA